Já no século 18, de acordo com o jurista Wálter Maierovitch, dizia-se que a escalada da criminalidade levaria os Estados a usar o Direito premiado, concedendo remissão de pena aos réus em troca de informações. Foi o que fez o juiz italiano Giovanni Falcone, que usou a delação premiada "em interesse da sociedade".

- Nos anos 1990, Falcone aprovou a legislação que beneficia os colaboradores. Na época, o mafioso Tommaso Buscetta havia tido parentes assassinados pela máfia e, por isso, quebrou o silêncio. Assim, a delação começou a ser construída na Itália - conta Maierovitch.

Citado por vários advogados brasileiros como inspiração para a colaboração premiada no Brasil, o modelo italiano, segundo Maierovitch, "virou uma prática de sucesso custeada pelo Estado" e representou uma evolução do Direito, já que, nos EUA, aceita-se uma prática chamada barganha:

- Na Itália, o processo é demorado. O delator conta o que sabe e o Estado apura antes de fazer o acordo. Se o delator estiver mentindo, arquiva-se por três anos o pedido de delação e só depois é possível aceitar novo processo. Além disso, se ele for para casa e usar o celular, o processo de delação pode ser cancelado. Ainda assim, agora, já há quem defenda uma alteração na legislação e diga que um tempo de prisão é necessário e que o delator tem que entregar todo o dinheiro, não pode devolver uma parte e guardar um pé de meia.

Ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maierovitch destaca que o criminoso calcula a relação entre custo e benefício antes de se decidir pela delação:

- Na Operação Lava-Jato, sem a delação, quantos anos o MP levaria para encontrar milhões de dólares? Será que esse processo não pode levar, por exemplo, o Marcos Valério a fazer uma reflexão? O Brasil precisa avançar para enfrentar esses crimes contra a administração pública.