Título: Não aos supersalários
Autor: Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 30/06/2011, Economia, p. 12

A Justiça Federal em Brasília mandou suspender imediatamente o pagamento de salários e aposentadorias de servidores públicos da União e do Senado que ultrapassam o teto constitucional, equivalente ao vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). As liminares foram concedidas pelo juiz da 9ª Vara Federal, Alaor Piacini, na última sexta-feira, em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal.

O magistrado determinou ainda que o Senado envie, no prazo de 30 dias, a relação de todos os valores mensais pagos aos senadores e aos servidores ativos e inativos de janeiro de 2010 a maio de 2011. Pelo menos um terço dos funcionários do órgão está embolsando acima de R$ 26.713 por mês, segundo dados do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da forma administrativa da Casa.

Drible na lei Para pagar vencimentos acima do teto constitucional, a direção-geral do Senado escora-se em um parecer interno que manda excluir dos supersalários as horas extras e as gratificações por função comissionada e de cargos de chefia. Mais da metade dos servidores, cerca de 2 mil, tem uma dessas funções. O juiz da 9ª Vara Federal decidiu que essas verbas entram na conta do teto sim. Hoje, o menor salário pago pelo Senado é para técnicos legislativos, de nível médio, que ingressaram em janeiro de 2010, de R$ 13.850. Os analistas, de nível superior, nomeados no ano passado, recebem R$ 18.300 no mínimo.

Todos os demais técnicos e analistas ganham bem mais.

As ações do MPF foram baseadas em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2008 e 2009, que apontaram irregularidades na folha de pessoal dos órgãos públicos. A auditoria nos gastos com servidores do Senado foi pedida pelo MPF, em 2009, a partir das reportagens divulgadas pela imprensa sobre a existência de "atos secretos" no Senado, que acobertavam uma série de ilegalidades. O TCU descobriu que 83 servidores da casa incorporaram aos vencimentos parcelas relativas a quintos de função comissionada, sem que tivessem sido designados para exercer chefia ou cargo de direção. Outros eram ocupavam cargos em comissão e trabalhavam menos que 40 horas por semana, mas, ainda assim, recebiam horas extras.

O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, afirmou ontem que o "drible" na regra do teto "é nefasto, conflitante com a Constituição Federal". Segundo ele, o limite "não é uma coisa lírica, romântica". "É algo objetivo e que precisa ser observado."

Em relação ao governo federal, a Justiça Federal determinou que seja feita auditoria externa na folha de pagamento da União pelo TCU, de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, para verificar pagamentos acima do teto e acumulação indevida de cargos ou de salários com aposentadorias. Na decisão, o juiz Alaor Piacini listou uma série de normas que o Ministério do Planejamento deve adotar, que, na prática, já são cumpridas, como a exigência de declaração de bens dos servidores e o corte nos salários acima do limite constitucional, segundo o órgão. Procurada, o Senado não se manifestou.