Título: Receita endurece
Autor: Fonseca, Roberto; Hessel, Rosana
Fonte: Correio Braziliense, 03/07/2011, Economia, p. 14
Miami ¿ Para tentar acabar com a farra dos sacoleiros, a Receita Federal estuda mudanças na abordagem a passageiros que vêm do exterior. Como o Aeroporto Internacional de Guarulhos, conhecido como Cumbica, é a principal porta de entrada no país e anda sobrecarregado, existe um projeto em análise dentro do órgão para descentralizar a fiscalização dos passageiros com destino a quatro capitais: Brasília, Fortaleza, Recife e Belo Horizonte. "A ideia é que os passageiros sejam submetidos ao controle alfandegário no destino final, para evitar que entrem com mercadorias acima da cota permitida", informa o inspetor-chefe da Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília, Wagner Wilson de Castro.
Pela legislação em vigor, o viajante que vem do exterior tem uma isenção tributária de produtos que, somados, não podem ultrapassar US$ 500. Desde outubro do ano passado, a Receita mudou as regras alfandegárias (veja quadro ao lado) e deixou de fora da lista objetos de uso ou consumo pessoal. "Mesmo assim, notamos um crescimento absurdo na quantidade de roupas que os brasileiros trazem do exterior. Se antes a viagem era para comprar eletrônicos, hoje calças, camisas e vestidos são as principais mercadorias trazidas. E nossa função é justamente tentar separar o que é consumo próprio do que será revendido no Brasil", afirma Castro.
Os fiscais da Receita miram principalmente nos passageiros com muita bagagem. São cada vez mais comuns pessoas flagradas com seis malas. "Se não for mudança para o país, não há justificativa para trazer tanta roupa assim", completa o inspetor-chefe. Quem for flagrado com produtos acima da cota tem que pagar o Imposto de Importação de 50% sobre o valor excedente de US$ 500 mais uma multa de 50%. Exemplo: se as roupas forem no valor total de US$ 1,7 mil, terá que pagar US$ 900 à Receita, dos quais US$ 600 referem-se aos 50% do excedente acima da cota e os outros US$ 300 à multa de 50%.
Recentemente, um brasiliense acabou preso no aeroporto por trazer mercadoria importada. Ele estava com 30 relógios escondidos no corpo, avaliados no total em US$ 10 mil, e mentiu aos fiscais da Receita. Disse que não trazia nenhuma mercadoria acima da cota. "Ele usava um casaco de frio e estava muito calor. Na hora que pedimos para ele tirar o blusão, notamos os relógios escondidos e, como mentiu, foi preso por descaminho", afirma Castro. Entregue à Polícia Federal, o rapaz poderá pegar de um a quatro anos de prisão. (RF)
iPad é febre no varejo Miami ¿ São sete quarteirões apenas para pedestres com 960 metros de extensão. No quadrilátero formado entre as avenidas Washington e Alton, estão os dois lados da Lincoln Road, considerada a Quinta Avenida de Miami. Recheada de bares e restaurantes, a rua concentra ao seu redor lojas das grifes mais famosas dos Estados Unidos. Mas é o número 738 que atrai a atenção dos brasileiros. É o endereço da Apple Store, a fabricante dos equipamentos eletrônicos.
A venda de iPads, o tablet mais famoso do mercado, impressiona os próprios funcionários. Diariamente, são vendidos cerca de 280 equipamentos, dos quais de 150 a 180 são arrematados por brasileiros. A loja abre às 10h e, depois das 14h, é praticamente impossível encontrar um iPad para venda.
Normalmente, os vendedores pedem para fazer uma reserva, que pode levar de um dia a duas semanas para ser entregue. "Gostaria de saber por que os brasileiros compram tanto iPad, alguns levam até quatro em uma compra. São nossos melhores clientes", afirma um dos vendedores, que pede para não ser identificado, por questões de hierarquia.
Na tarde da última terça-feira, depois de cinco dias de espera, a estudante paulista Yasmin Pinto, 25 anos, conseguiu comprar o seu iPad 2. Ela pagou US$ 780 (incluídos os 7% de imposto local) pelo modelo com 32 gigabytes de memória, mais conexão sem fio e 3G (de terceira geração) com a internet. "Vale a pena levar, olhe em qualquer aeroporto do Brasil, todo mundo tem o seu. Daqui a pouco será tudo igual a celular", compara a aluna de administração de empresas. (RF)
No Código Penal Previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, é considerado descaminho "importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".