Título: Exceção somente se justificada
Autor: Calcagno, Luiz
Fonte: Correio Braziliense, 03/07/2011, Cidades, p. 29

O defensor público criminal e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Renato Gustavo Alves Coelho, que atendeu os casos de Paulo e Romeo, ressalta que a nova lei valoriza o caráter excepcional da prisão preventiva. "Em crimes contra o patrimônio não há violência contra a vítima. Não é necessário a prisão preventiva ou flagrante e a pessoa tem presunção de inocência até o julgado. O que justifica uma exceção é um dado concreto, como uma violação da garantia da ordem pública, o réu colocar em risco a instrução do processo, ou a ameaça de uma testemunha ou fuga."

Além disso, Coelho acredita que a sensação de insegurança provocada pela Lei nº 12.403 é infundada, já que o acusado não vai para a cadeia, mas tem obrigações perante a Justiça que, se não cumpridas, o colocarão atrás das grades. "Se a pessoa comete um crime econômico, paga fiança alta. Se ameaça a mulher, terá de manter uma distância mínima. Se viola a medida cautelar, o juiz decreta a prisão preventiva. A falta de resposta estatal é que gera a situação de impunidade, e não é esse o caso. O indivíduo que é preso no primeiro crime muitas vezes fica pior no cárcere", explicou.

Problemas Para o professor de ciências penais e subprocurador geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, as medidas cautelares são positivas, mas a lei está incompleta porque não estabelece um prazo máximo de duração para as sanções ou para a prisão preventiva. Ele explica que o prazo de 81 dias foi definido por meio de jurisprudência. "Não é tempo suficiente para que o indivíduo seja julgado. É impraticável no Brasil e no mundo. Em códigos modernos, como o de Portugal e o do Chile, o prazo máximo está acima de seis meses. Em crimes de colarinho branco, o número de recursos é grande, mas para ladrões de galinha, muitas vezes não existe sequer a condição de entrar com o pedido de soltura", avalia.

Vasconcelos também acredita que as críticas da sociedade à nova lei, de que ela soltaria os criminosos, surgem de uma revolta mal canalizada. "Há um grande ressentimento com as instituições judiciárias no que diz respeito à tutela penal. Se não queremos ser uma sociedade selvagem, temos que ter presunção de inocência, mas ela é exagerada em termos internacionais para os poderosos. Para o pobre, essa presunção não tem tanto valor."