Receita afasta sete fiscais por corrupção
Fonte: O Globo
Incluído em: 28/01/2015
Grupo, acusado pelo MPF de achacar empresários de Niterói, teria causado rombo de pelo menos r$ 1 bilhão
Chico Otavio
Por determinação da Justiça, a Receita Federal afastou sete auditores fiscais envolvidos em esquema de extorsão a grandes contribuintes de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O golpe, que consistia em reduzir o valor da multa por sonegação em troca do pagamento de propina, causou um prejuízo à Fazenda estimado em R$ 1 bilhão. Os funcionários punidos, de acordo com as investigações, exibiam sinais exteriores de riqueza injustificada. Um deles é proprietário de 44 imóveis.
O afastamento foi decidido pelo juiz Eduardo Aidê Bueno de Camargo, em exercício na 2ª Vara Federal de Niterói, em medida cautelar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os sete auditores, além de empresários coniventes com o esquema, já estão denunciados em ação proposta pelo MPF. O juiz, no entanto, ainda aguarda o prazo de defesa preliminar antes da instauração do processo.
O alvo dos fiscais, sustenta a denúncia, era constituído de empresários da construção civil, donos de frigoríficos, industriais em geral e outros grandes contribuintes do município. A investigação, a cargo do delegado Enrico Zambrotti Pinto, concluiu que, em determinados casos, os auditores chegaram a lançar multas que eles próprios, posteriormente, como consultores dos contribuintes autuados, conseguiam impugnar.
- Os auditores agiam livremente e nem se preocupavam em esconder o patrimônio. Na casa de um deles, achamos uma adega com 540 garrafas de vinho. Duas delas custavam R$ 18 mil, cada - disse Enrico.
Rombo pode ser maior
A investigação cobriu apenas os anos de 2013 e 2014, mas as autoridades desconfiam que o grupo vinha agindo há anos e, provavelmente, causando um rombo superior a R$ 1 bilhão (em impostos que deixaram de ser arrecadados). Isso porque os fiscais afastados eram funcionários antigos e experientes, que conheciam bem o terreno onde atuavam.
Alguns empresários, inicialmente indiciados pela PF, foram excluídos da denúncia, por decisão dos procuradores da República, depois de provar que foram vítimas de extorsão. Eles relataram que os fiscais procuravam as empresas e as ameaçam abertamente.
O superintendente adjunto da Receita, Marcus Vinícius Vidal Pontes, ao confirmar o afastamento, informou que o órgão já reabriu aproximadamente 40 ações fiscais que foram conduzidas, no passado, pelos servidores investigados e que mereceram novo exame, por estarem ligadas aos fatos investigados.
- Os investigados estão sujeitos a três tipos de processos: primeiramente, administrativo, de responsabilidade da Corregedoria da Receita Federal que conhece os fatos desde o início, realizou os primeiros levantamentos e acompanhou o restante da investigação em regime de força-tarefa, com o MPF e a PF. Os resultados das buscas e os elementos de prova coletados serão utilizados nos procedimentos administrativos da Corregedoria; em segundo lugar, no âmbito criminal, na esfera judicial; em terceiro lugar, também judicialmente, na esfera cível - explicou.
Marcus Vinícius disse que a investigação foi iniciada pela Corregedoria da Receita Federal, ao tomar conhecimento de fatos ligados ao "Caso Boi Bom", conduzido pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Esse caso, segundo ele, gerou uma representação da Delegacia da Receita Federal de Niterói para a Corregedoria do órgão, comunicando sobre possíveis desvios de conduta de servidores daquela unidade.
- Fruto dessa representação, a Corregedoria da Receita Federal passou a investigar o caso. A partir de certo estágio da investigação, o caso foi levado ao Ministério Público Federal, que o encaminhou à Polícia Federal para abertura de inquérito.
Na denúncia oferecida pelo MPF, os sete servidores foram acusados de incidir no Artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137: exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, que prevê reclusão de três a oito anos e multa.