A legislação que determina o uso da guarda compartilhada dos filhos até para casais separados litigiosamente entrou em vigor ontem, ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Lei nº 13.058/2014 modifica o Código Civil e determina esse tipo de cuidado com as crianças após divórcios sem acordo. Segundo a norma, o juiz só não usará a guarda compartilhada se um dos pais declarar que não deseja ficar com os filhos do antigo casamento. Na prática, a determinação transforma a modalidade em regra após as separações. Hoje, 20 milhões de adolescentes e crianças têm pais divorciados.

A presidente Dilma sancionou a lei sem vetos ao projeto originalmente apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta foi apresentada há quase quatro anos na Câmara. Foi debatida pelos congressistas de abril de 2011 até o mês passado, quando o Senado aprovou o texto final.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou a importância da lei no início da tarde de ontem. Essa foi uma lei bastante debatida no Congresso. Nós, mesmo como ministério, tivemos um diálogo permanente com o parlamento sobre isso. A nova lei da guarda compartilhada é um instituto que avança. Sem sombra de dúvida que, no âmbito do direito de família, é um avanço, disse Cardozo, em entrevista coletiva no ministério.

Atualmente, há três tipos de modalidade de criação de filhos após a separação (veja quadro). A guarda compartilhada é considerada a mais desejável por especialistas. Juntos, pai e mãe separados são responsáveis pelos filhos, embora eles tenham um lar de referência. Os dois ex-cônjuges têm de arcar com um percentual dos salários para bancar os gastos e tomar as decisões importantes sobre os pequenos.

Por exemplo, os dois devem entrar em acordo sobre em qual escola as crianças e adolescentes devem estudar, se vão fazer atividades extracurriculares como judô, natação e balé e se poderão viajar com os amigos. Filhos de pais em guarda compartilhada são mais seguros, afirma a defensora Roberta Melo, em entrevista ao Correio logo após a aprovação do projeto de lei pelo Senado. Eles têm o acompanhamento e a presença das figuras do pai e da mãe. A beligerância é bem menor. São crianças com desenvolvimento bem mais saudável, mesmo com a ruptura familiar.

Problema
De acordo com o deputado Arnaldo Faria de Sá, o número de crianças filhas de pais separados é absurdo. São mais de 20 milhões. Entretanto, hoje só 6% dos pais separados adotam a guarda compartilhada, o que deve diminuir com a nova lei. Queremos que acabe com essa história de a criança virar moeda de troca, disse Faria de Sá. 
Colaboraram Julia Chaib e Ana Pompeu

Armas não letais  são prioridade
Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque (também conhecida como taser) terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais. É o que determina a Lei nº 13.060/14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. De acordo com o texto de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo Senado no fim de novembro armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.

Saiba mais
Entenda os diferentes tipos de guardas

Guarda unilateral: um dos pais fica com as crianças e é responsável pela educação delas. O outro, o supervisor, é responsável por pagar um percentual do salário ao outro como pensão pela criação dos filhos. Quem tem a guarda toma as decisões mais importantes sobre as crianças. Há limites rígidos para dias de visitas do supervisor.

Guarda alternada: os filhos ficam em dias alternados na casa de um dos pais. A modalidade está sendo usada cada vez menos.

Guarda compartilhada: os dois pais são responsáveis por educação, criação e custeio das despesas com os filhos. Os pais têm de conversar e tomar as decisões em conjunto. As crianças têm um lar de referência, mas não há limites rígidos para dias de visita. Ambos os pais têm que pagar um percentual de seus salários para custear os gastos. A divisão de tempo de atenção às crianças não é, necessariamente, igual.

As mudanças 

Como era
A guarda compartilhada só era aceita se houvesse acordo entre os pais.

Como fica
Se não houver acordo entre os pais, o juiz determina 
a guarda compartilhada, ou seja, virou regra.