No apagar das luzes de 2014, o governo anunciou medidas que arrocham o trabalhador e tornam mais rígidas as regras para acesso a benefícios como abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso do pescador artesanal. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, explicou que as propostas serão enviadas ao Congresso por meio de duas medidas provisórias, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, quando começam a valer. “O objetivo é eliminar excessos e corrigir distorções”, justificou Mercadante. “As medidas respeitam integralmente o que está sendo pago. Não há alteração para trás, mas para a frente”, emendou, deixando claro que as mudanças não atingirão quem já recebe os benefícios.

O abono salarial, hoje concedido a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos que tenham permanecido empregados por, pelo menos, 30 dias em um ano, passa a ter um período de carência maior. Será necessário trabalhar, no mínimo, seis meses para ter acesso ao abono, que passa, ainda, a ter valor proporcional aos meses trabalhados, como ocorre com o décimo-terceiro salário. Hoje, o benefício equivale a um salário mínimo.

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador terá que ficar no mesmo emprego por um tempo três vezes maior do que antes, quando seis meses de carteira assinada já asseguravam o direito. Agora, serão necessários 18 meses no primeiro pedido. Na segunda solicitação, a carência é de 12 meses e, na terceira, de seis meses. “Estamos buscando um alinhamento com padrões internacionais”, explicou Mercadante.

Uniões oportunistas
Em relação à pensão por morte, o benefício concedido ao dependente terá uma série de alterações, que passarão a valer também para servidores públicos. Uma delas é a carência de dois anos para ganhar direito à pensão, ou seja, o trabalhador precisa contribuir por, pelo menos, 24 meses. “Hoje, basta um dia de contribuição para que o dependente tenha pensão vitalícia por morte”, detalhou o ministro. As exceções são no caso de falecimento devido a acidente de trabalho ou doença profissional.

Outra alteração diz respeito ao tempo de união estável e casamento. Será necessário que o casal tenha estado dois anos junto, pelo menos, para que a pensão possa ser concedida. “Temos tido casamentos oportunistas em escala preocupante. É preciso ter prazo para ter acesso ao beneficio”, disse o chefe da Casa Civil. O beneficiário também deixará de receber 100% do salário da pessoa que morreu, passando a ganhar 50% da remuneração, mais 10% por dependente.

Muda também o período de pagamento da pensão por morte. Hoje, o benefício é vitalício, não importa a idade. Agora, só receberá o benefício por toda a vida quem tiver 44 anos ou mais. Quem tiver 21 anos ou menos, com expectativa de sobrevida maior que 55 anos, receberá por apenas três anos. Se a idade do beneficiário for de 22 a 27 anos, a pensão será paga durante seis anos. Entre 28 e 32 anos, o pagamento é estendido por 9 anos; de 33 a 38 anos, por 12 anos; e de 39 a 43 anos, por 15 anos.

Uma comparação com regras de outros países constatou que o Brasil estava atrasado em relação à concessão do benefício e com gasto muito elevado. “Em 2006, despendemos R$ 19 bilhões com a pensão. Em, 2013, o valor subiu para R$ 86,5 bilhões”, disse Mercadante. O gasto corresponde a 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB). No Chile, o valor não ultrapassa 2,8% do PIB. Outra mudança diz respeito ao auxílio-doença. Hoje, as empresas pagam o funcionário afastado por 15 dias, antes que passe a receber o auxílio do INSS. Esse período passa a ser de 30 dias.

Antes de serem anunciadas, as medidas foram debatidas em uma reunião entre lideranças sindicais e os secretários executivos dos ministérios da Fazenda, Paulo Cafarelli, e da Previdência, Carlos Gabas, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o futuro titular da pasta, Nelson Barbosa, além do ministro do Trabalho, Manoel Dias. “Não são medidas impopulares. Os sindicatos não só concordaram, como acreditam que são necessárias mudanças”, alegou Mercadante. Os sindicalistas, contudo, não aprovaram a restrição do acesso dos trabalhadores aos benefícios.


•Pescadores na mira
Diante de 1,7 milhão de fraudes na obtenção do seguro-defeso, o governo aumentou o controle do acesso de pescadores artesanais ao benefício. Agora, haverá carência de três anos a partir do registro do pescador, que terá de comprovar a venda do pescado ou o recolhimento de contribuição à Previdência por, pelo menos, 12 meses. O benefício também deixa de ser cumulativo. “Identificamos 36 mil pescadores do Maranhão recebendo o seguro no Rio de Janeiro”, disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante.

•Veja o que muda
Medidas serão detalhadas hoje por meio do Diário Oficial da União

◦Pensão por morte
O trabalhador terá que ter contribuído por pelo menos dois anos com a Previdência Social para ter direito à pensão por morte, exceto m caso de acidente no trabalho.

O tempo mínimo de casamento ou união estável para garantir o benefício será de dois anos.

O valor da pensão por morte será reduzido de 100% para 50% o salário, com adicional de 10% por dependente do beneficiário té o limite do valor integral pago pelo INSS.

O valor da pensão para cônjuges jovens, exceto para inválidos, será reduzido.

A pensão vitalícia só será paga para quem tiver mais de 44 anos.

Os servidores públicos terão as mesmas regras para pensão por morte que trabalhadores do regime geral.

◦Auxílio-doença
O empregador pagará um mês de salário a trabalhadores. Atualmente, empresas garantem 15 dias de salário; depois, os empregados ão transferidos para o INSS.

◦Abono salarial
A carência para que trabalhador receba o abono aumentará de um para seis meses.

O benefício será pago proporcionalmente, como acontece com o 13º salário.

◦Seguro-desemprego
O trabalhador terá que ficar, no mínimo, 18 meses no mesmo emprego para ter acesso ao seguro. Caso recorra novamente ao benefício, terá de comprovar, no mínimo, mais 12 meses no outro emprego. A partir da terceira requisição, o prazo mínimo de carteira assinada poderá ser de, no mínimo, seis meses.