Título: Passa a correção do IR
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 06/07/2011, Economia, p. 12

A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória (MP) que corrigiu em 4,5% a tabela de Imposto de Renda (IR). A proposta aumenta a faixa de renda isenta de pagamento de IR de R$1.499,15 para R$1.566,61 a partir deste ano. Para quem recebe entre este valor e R$ 2.347,85 a alíquota é de 7,5%. As pessoas com rendimento mensal de R$ 2.347,85 a R$ 3.130,52 ficam na faixa de 15%. E quem recebe de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 pagará 22,5%. Acima deste valor a alíquota é de 27,5%. Pelos cálculos do governo, a correção vai representar perda na arrecadação em torno de R$ 1,6 bilhão.

O relatório do deputado Maurício Trindade (PR-BA) foi aprovado depois de um acordo de líderes, que rejeitaram todas as tentativas da oposição de aumentar o percentual da correção, e as do PDT de reajustar deduções de gastos com educação de dependentes.

O relator da proposta afirma que uma das vantagens da aprovação do projeto é a política de reajuste prevista para os próximos anos. "Todos sabemos que o percentual de reajuste que os brasileiros querem é maior do que o aprovado. Mas a progressão adotada vai permitir que possamos caminhar neste sentido", diz Trindade.

Descontos Uma das modificações feitas pelo relator ao texto aprovado permite que o empregador desconte no imposto os gastos com planos de saúde de um dos seus trabalhadores domésticos. O relatório também extrapolou o texto que previa a correção da tabela e incluiu reajuste de 92% da Taxa de Saúde Suplementar paga pelas operadoras de planos de saúde, que atualmente é de R$ 2 por usuário.

A matéria foi decidida mesmo depois dos protestos da oposição, que alegou não conhecer o texto. "Fizemos um acordo para votar a MP sem obstruções. No entanto, fomos surpreendidos com itens e assuntos estranhos à proposta inicial. Não debatemos nem analisamos esse texto", reclamou o líder do DEM, ACM Neto (BA).

Empregado doméstico A Medida Provisória (MP) que corrige a tabela do Imposto de Renda (IR), aprovada ontem pela Câmara, também incluiu, na declaração de ajuste anual, o desconto da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010. O texto também mudou a lei sobre os planos de saúde privados, determinando que o ressarcimento sobre o uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) seja feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram o serviço ao usuário que tenha plano privado.