Brasília - Ministros da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram manter o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque em liberdade. Ele foi preso em novembro de 2014 na 7.ª fase da Operação Lava Jato, mas liberado após o relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, conceder habeas corpus em caráter liminar, em dezembro.

Duque foi citado em depoimentos do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do executivo Julio Camargo como um dos envolvidos no esquema de propinas e cartel na Petrobrás.

Nesta terça-feira, 10, a 2.ª Turma analisou a decisão liminar de Zavascki e confirmou, por unanimidade, a posição do relator. Ao proferir seu voto, ele lembrou que a prisão preventiva, na qual se encontrava Duque, é a “medida cautelar mais danosa, que desafia a presunção de inocência”. “É verdade que sobejam elementos indicativos da materialidade e autoria de crimes graves”, admitiu, ponderando que “até agora não foi apresentada denúncia contra o paciente”.

O relator votou pela concessão parcial do habeas corpus, para que Duque continue em liberdade, mas com adoção de medidas restritivas, como apreensão de passaporte. A decisão levou em conta o fato de a prisão de Duque – decretada pelo juiz da 13.ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Paraná, Sérgio Moro – ter sido baseada apenas no risco de fuga do ex-diretor.

“A custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pelo precedente desta Corte”, disse o relator.

Moro havia argumentado que, pelo fato de Duque ter dinheiro no exterior, teria motivações e condições de sair do País. Diante desse argumento, Zavascki disse que, se fosse por essa razão, todos os acusados na Lava Jato teriam condições de deixar o Brasil. “Se esse fosse um fundamento legítimo teríamos de decretar prisão preventiva para todos os investigados.”

Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram a favor de Duque. O decano Celso de Mello não compareceu à sessão.

‘Duvidoso’.O advogado de Duque, Renato de Moraes, questionou o uso da delação premiada como meio de prova. “O depoimento do delator ser tratado como prova é duvidoso. São delações sobre delações que vêm a lume e que precisam ser comprovadas. Essas pessoas têm de indicar caminhos e dados que possam comprovar (o que foi dito)”, disse Moraes. O advogado afirmou ainda que só a presunção de fuga de Duque e a gravidade dos fatos investigados não sustentam a prisão provisória.