Título: Senado acaba com os supersalários
Autor: D"angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 07/07/2011, Economia, p. 18

Diretoria-Geral da Casa acata decisão do STF e suspende vencimentos acima de R$ 26.713

A Diretoria-Geral do Senado fez de tudo para não cumprir a legislação. Ignorou uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2006, a orientação do relator da reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e até a uma liminar concedida no último dia 28 pela Justiça Federal. Mas não teve jeito. Ontem, o órgão finalmente decidiu respeitar a lei e suspender os supersalários dos seus servidores, que ultrapassam o teto do funcionalismo, hoje de R$ 26.713. Pelo menos um terço deles está embolsando somas acima desse valor, mensalmente.

Em nota, a direção do Senado garantiu que o corte será feito a partir do salário deste mês. Serão atingidos pelo menos 900 funcionários da casa, de antigos auxiliares ¿ que ingressaram no órgão tendo apenas nível fundamental ou técnicos, de nível médio ¿ a analistas e consultores, de nível superior. Todos recebiam mais do que os ministros do STF, cujos vencimentos são equivalentes ao teto previsto na Constituição. O Senado deixava de fora desse limite várias parcelas pagas, como as gratificações por exercício de função comissionada, horas extras, abono de férias, entre outras, o que resultava em vencimentos mais altos, chegando a ultrapassar os R$ 30 mil em muitos casos.

Em 2009, eram 464 servidores recebendo acima do teto, segundo auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União. O senador Ferraço, considera o número de 900, estimado atualmente, conservador, já que a Casa não divulga o total.

Na nota, a diretoria do Senado cita a decisão do juiz da 9ª Vara Federal, que determinou o corte imediato dos supersalários e detalhou de forma bem explicativa que só ficarão de fora do teto algumas parcelas, como auxílio-alimentação, diárias, auxílio-funeral e auxílio-reclusão. As gratificações de qualquer natureza, as horas extras e adicionais por tempo de serviço, independentemente da nomenclatura ¿anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, "cascatinha", 15% e 25%, trintenário ¿ não podem ultrapassar o limite de R$ 26.713.

As verbas recebidas a título de férias e 13º salário também estão limitadas aos R$ 26.713, mas esse enquadramento é feito de forma isolada para cada uma delas, não somando ao total do mês, se houver parcelas de salário mensal ou gratificações. O senador Ricardo Ferraço assegurou ontem que, apesar da decisão da direção do Senado, manterá na proposta de reforma o dispositivo que inclui todas as parcelas previstas em resolução do STF no teto. "Não vamos correr o risco de isso voltar a ocorrer", afirmou.