Título: Condenações serão revistas
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 07/07/2011, Cidades, p. 29

Recursos que pedem o perdão judicial ou a redução de dois terços das penas aplicadas a Durval Barbosa passam por análise na tarde de hoje. Desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT devem negar benefícios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga hoje mais dois casos em que o delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, teve as penas reduzidas em condenações relacionadas a crimes cometidos à frente da Companhia de Desenvolvimento do DF (Codeplan). Os processos estão na pauta desta tarde da 2ª Turma Criminal do tribunal em apelação que pede o perdão judicial ou diminuição de dois terços da punição como benefício a Durval por ter denunciado envolvimento de autoridades e empresários em esquema de corrupção e desvio de recursos de contratos de informática, desbaratado em novembro de 2009.

Nos dois processos, Durval foi condenado por dispensa ilegal de licitação, crime previsto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93. A Codeplan fez contratações diretas de empresas de informática, sem a necessária justificativa que amparasse essa excepcionalidade. Numa das ações, ele foi condenado a um ano e quatro meses de detenção. No outro, a dois anos e 26 dias de prisão. Em ambos os processos, Durval foi condenado ainda a pagamento de multa. Seguindo precedentes do próprio caso, dificilmente a 2ª Turma Criminal concederá o perdão judicial. Ao analisar, em março, outros dois processos semelhantes, em que se discutia crime de dispensa ilegal de licitação.

Prevaleceu o entendimento de que a colaboração de Durval foi importante, mas não fundamental para a elucidação dos crimes que já eram investigados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e alvo de denúncias protocoladas na Justiça. Também se considerou que Durval teve uma participação fundamental na teia criminosa e não poderia ser absolvido apenas em razão da delação. A redução das penas, no entanto, já representa um grande benefício para o ex-presidente da Codeplan, uma vez que grande parte já estão prescritas em várias denúncias. Os processos na pauta da 2ª Turma Criminal estão sob a relatoria dos desembargadores Luciano Vasconcellos e Alfeu Machado.

Novo delator No Tribunal de Justiça e entre advogados dos demais acusados nos processos de Durval, o debate se refere agora à diferença entre as penas aplicadas nas condenações dele e as relacionadas aos demais diretores da Codeplan que assinaram os contratos contestados pelo Ministério Público. Os advogados alegam ser injusta a situação. Enquanto Durval tem conseguido reduzir as penas, outros envolvidos no caso não têm o mesmo desfecho. O Ministério Público do DF ofereceu a possibilidade de delação premiada a todos os envolvidos, com a ressalva de que deveriam apresentar dados novos capazes de jogar luz em pontos ainda obscuros para os investigadores.

Além de Durval, apenas um integrante da diretoria da Codeplan aceitou colaborar. Vagner Gonçalves Benck de Jesus, que sucedeu Durval na presidência do órgão que concentrava a gestão de todos os contratos de informática no governo Roriz, aceitou ajudar nas investigações. Ele prestou depoimentos aos promotores de Justiça e confirmou a existência do esquema de corrupção no setor. Os termos da colaboração são mantidos em sigilo, mas os advogados dele pedem também a redução da pena em virtude da delação. Benck foi presidente da Codeplan em 2006 quando Durval deixou o cargo para assumir a Secretaria de Assuntos Sindicais no governo de Maria de Lourdes Abadia.

Outro processo A 2ª Turma Criminal deve julgar hoje um outro processo sobre os contratos de informática da Companhia de Desenvolvimento do DF. Neste caso, no entanto, a ação foi desmembrada e apenas as apelações de ex-diretores da Codeplan ¿ Carlos Eduardo Bastos Nonô, Ricardo Lima Espíndola, Vagner Gonçalves Benck de Jesus e Carlos José de Oliveira Michiles ¿ serão analisadas. O processo sob a relatoria do desembargador Roberval Belinati trata de recurso contra a sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Brasília.

Em dezembro de 2005, eles dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei e autorizaram a contratação direta da Patamar Manutenção de Domínio Ltda., para prestar serviços à Secretaria de Educação, num contrato com valor de R$ 9.879.600. Os integrantes da diretoria foram condenados a penas de 5 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e multa de R$ 454 mil, correspondente a 4,6% do valor do negócio. Em virtude da colaboração, Benck recebeu uma punição menor, 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Eles foram condenados ainda ao pagamento do valor de R$ 9.879.600 a título de reparação do dano aos cofres públicos. A esse montante serão acrescidos juros e correção monetária.

Sete anos Durval Barbosa foi presidente da Codeplan entre janeiro de 1999 e março de 2006, nos dois mandatos de Joaquim Roriz, com a atribuição de coordenar toda a área de informática do Governo do Distrito Federal. Ele deixou o cargo quando já era réu em várias ações do Ministério Público do DF e foi nomeado secretário de Assuntos Sindicais com o objetivo de conseguir foro especial em segunda instância nas acusações criminais.

Esquema Em depoimento, Durval Barbosa admitiu que as dispensas de licitação faziam parte de uma estratégia para escolher empresas ligadas ao esquema de corrupção, pelo qual ele exigia propinas para liberar os pagamentos devidos pelos serviços prestados. Durval listou várias empresas do esquema que foram investigadas nas operações Megabyte e Caixa de Pandora.