Os atrasos nos repasses de recursos do Tesouro Nacional para que a Caixa Econômica Federal efetuasse os pagamentos de benefícios do programa Bolsa Família entre 2013 e 2014 configuraram operações de crédito e, portanto, feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É o que afirma o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que investigou as chamadas "pedaladas fiscais", como ficaram conhecidas as operações pelas quais a equipe econômica do governo postergou desembolsos para melhorar artificialmente o resultado primário das contas públicas.

No documento de 80 páginas, obtido pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, o corpo técnico do tribunal recomenda ainda que o superávit primário referente ao exercício de 2014 seja recalculado por conta de uma série de irregularidades na contabilização de dívidas da União junto a bancos federais. A lista de autoridades que podem ser convocadas para responder pelas operações inclui 14 nomes, entre eles os do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e do ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, principais ícones das pedaladas.

Além deles, foram sugeridas audiências com os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho, e da Caixa Econômica, Jorge Hereda, bem como com os ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Manoel Dias (Trabalho e Emprego), Tereza Campello (Desenvolvimento Social) e Gilberto Occhi (Integração Nacional). Também estão na lista outros seis servidores do Tesouro Nacional e do Ministério das Cidades.

O contrato entre a Caixa e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) prevê que o banco tem o direito de suspender o pagamento do Bolsa Família caso não receba a tempo os recursos correspondentes. No caso de realizar o pagamento com recursos próprios, o que acabou acontecendo, a Caixa deve ser remunerada diariamente com valores corrigidos pela taxa extramercado do Banco Central, por se tratar de operação de crédito.

Segundo o TCU, dados encaminhados pelo MDS mostram que em 2013 e, principalmente, em 2014, várias foram as ocasiões em que a União não repassou os recursos para a Caixa "de maneira tempestiva e suficiente". Diante disso, a conta de suprimento de fundos, que registra os montantes repassados ao banco para o pagamento de benefícios, ficou com saldo negativo em diversos momentos, sendo o maior rombo em 31 de julho de 2014, quando caiu a R$ 2,01 bilhões.

"Os referidos adiantamentos de recursos efetuados pela Caixa à União ao longo dos exercícios financeiros de 2013 e de 2014 enquadram-se no conceito de operação de crédito estabelecido pelo artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal", diz o relatório do TCU. O documento afirma ainda tratar-se de um empréstimo extraorçamentário, visto que as antecipações solicitadas ao banco não tiveram o objetivo de autorizar gastos novos, mas sim "cobrir insuficiência de caixa".

Os adiantamentos de recursos orçamentários, na avaliação dos técnicos, não são apenas antecipações de receitas ainda não arrecadadas, mas também obtenção de recursos temporários para cobrir insuficiências momentâneas de caixa, seja qual for o motivo ou a característica da referida falta de recursos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que um ente da Federação controlador de instituição financeira seja beneficiário de operação de crédito desse banco. "Ocorre que a realização da referida operação infringiu diversas vedações e deixou de atender condições estabelecidas pela LRF para a contratação do crédito", diz o documento, que cita ainda possível enquadramento dos responsáveis nas penas previstas para crimes contra as finanças públicas.

As conclusões dos auditores do TCU foram encaminhadas ao ministro José Múcio Monteiro, que poderá acatar ou não as recomendações antes de preparar seu voto, que será levado ao plenário da Corte. Caso reconheça a íntegra das sugestões, Múcio irá propor aos colegas que o Ministério Público receba os autos e que adote "as medidas que julgar oportunas e convenientes" em relação à realização das operações de crédito. São os ministros do TCU que vão determinar a convocação de audiências com os responsáveis citados.

A investigação das pedaladas tem origem em uma representação do procurador do Ministério Público junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira, que em setembro do ano passado pediu a Múcio que determinasse inspeção no Tesouro, no Banco Central, na Caixa, no Banco do Brasil, no BNDES e até no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio de despacho, o gabinete do ministro autorizou ontem que cópias dos relatórios fossem enviadas às partes envolvidas.

Recai sobre o BC a acusação de não ter contabilizado corretamente na Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) passivos da União junto às instituições financeiras federais, sobretudo relativos a subsídios. Por conta de discordâncias no registro das despesas, os auditores recomendaram que a autoridade monetária calcule novamente o resultado primário de uma série de operações.

Está incluído nessa determinação o Programa de Sustentação de Investimento (PSI), pelo qual o BNDES concede empréstimos a taxas inferiores às pagas pelo Tesouro na captação dos recursos. O passivo do Tesouro com o banco de fomento, segundo o TCU, estava em R$ 19,6 bilhões ao final do primeiro semestre de 2014 e deve ser contabilizado corretamente na DLSP.

Na mesma linha, o tribunal de contas questiona o Bacen por contabilizações de dívidas da União com o Banco do Brasil e o FGTS. No caso do fundo, foram questionadas obrigações do governo no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, de responsabilidade do Ministério das Cidades. De acordo com o tribunal, em outubro do ano passado o saldo do ativo do FGTS junto à União estava em pouco mais de R$ 10 bilhões.

Ao ser questionado pela não contabilização dos passivos na DLSP, o Bacen alegou, segundo o TCU, que não detém atribuição fiscalizatória sobre o FGTS e seus balancetes. O tribunal discorda. "A equipe de auditoria entende que os passivos listados devem ser registrados no rol das obrigações da União da DLSP", diz o relatório.

Situação semelhante é apontada pelos técnicos do TCU em operações com o Banco do Brasil. O tribunal identificou três dívidas do governo com a instituição passíveis de contabilização na DLSP. A linha de "equalização de taxas da safra agrícola" era a mais representativa, com saldo de R$ 7,9 bilhões em junho de 2014.

Segundo o TCU, o departamento econômico do BC argumentou que os valores referentes a esses subsídios não foram contabilizados no cálculo da Dívida Líquida do Setor Público pois a apuração fiscal "considera o critério de caixa para o resultado fiscal primário e o impacto das despesas de equalização das taxas ocorre "regra geral, por ocasião de seu efetivo pagamento pelo Tesouro".

Caso o relator e os ministros do TCU corroborem com o que pensa o corpo técnico, os responsáveis citados terão um prazo de 15 dias para apresentarem suas razões e justificativas. Procurado, o Ministério da Fazenda informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria comentar o conteúdo do documento. A área jurídica da Caixa e o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi (citado pelo período em chefiou a pasta das Cidades), informaram que só se pronunciarão quando tiverem acesso ao relatório. Não foram localizados porta-vozes no Ministério do Planejamento, embora a citação a Nelson Barbosa se refira ao período em que ele ocupou a secretaria-executiva da Fazenda.

A fiscalização nos órgãos foi realizada entre 22 de setembro e 21 de novembro de 2014. De acordo com os técnicos, a equipe não encontrou limitações para a execução dos trabalhos, "exceto no que tange ao agendamento de algumas reuniões, prejudicado pelo fato de a inspeção ter sido realizada em período eleitoral". O volume de recursos fiscalizados, segundo o TCU, foi da ordem de R$ 1,17 trilhão.