Muito tem se falado a respeito da mediação como meio de desjudicialização dos litígios e solução para o desafogo da Justiça brasileira, em agonia desde a criação dos Juizados Especiais, pela Lei 9.099/95. E uma das resoluções alternativas dos conflitos, ao lado da arbitragem e da conciliação, pela importância dada ao tema, está prevista no novo Código de Processo Civil, a ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. O princípio é simples: escolher um terceiro, imparcial, que intermedeie o conflito entre as partes. Tenta-se, assim, desestimular as ações judiciais, notoriamente demoradas e de soluções de certo modo imprevisíveis, já que o Direito não é uma ciência exata.

Recentemente, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ciesp/Fiesp propôs um pacto nacional de mediação, por meio do seu presidente, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches. O objetivo principal do pacto é conscientizar a sociedade brasileira no sentido de não judicializar as suas controvérsias, partindo da premissa de que mais vale um acordo do que uma ação. No entanto, a mediação não é panaceia para os males da Justiça brasileira, assim como não o são a conciliação ou a arbitragem.

Se estamos falando de ações em massa, referimo-nos aos litígios envolvendo o direito do consumidor, os quais, dificilmente, poderão ser resolvidos por um mediador, na forma que estão sendo instituídos. A razão parece óbvia. Por que o consumidor lesado, após ter passado pelo calvário frustrante dos SACs das empresas, se submeterá ainda a uma instância pré-processual de resolução de conflito, se os Juizados Especiais estão aparelhados para recebê-los sem qualquer custo, e ainda contando com certa celeridade? Parece-nos que a mediação passa muito mais pela conscientização das empresas em resolver potenciais litígios empregando recursos e esforços no melhor aparelhamento dos SACs ou outro órgão que faça esse papel. Não é um SAC tradicional que resolverá os problemas dos clientes das empresas, mas uma instância revestida de poder e capacitação técnica para decidir as questões dos consumidores, antecipando as possíveis condenações e evitando milhares de ações judiciais.

Uma proposta bem plausível seria as empresas constituírem esses departamentos com advogados e técnicos em negociação. Uma instância administrativa com esses poderes economizaria custos das empresas, do Judiciário e seria instrumento de pacificação social. Impõe-se, também, que os operadores do Direito, principalmente advogados, abandonem a sua veia litigiosa, adaptando-se à nova era que se avizinha. O que não nos parece viável é instituir instrumentos jurídicos, inspirados no Direito Comparado, quando nosso Judiciário possui diferenças incomuns com qualquer outro sistema. Caso contrário, continuaremos navegando num sistema judiciário desolador: uma ação que é julgada por um juiz que não é de Direito, os chamados juízes leigos; uma parte, as empresas, que não é representada formalmente e, geralmente, um advogado que tomou conhecimento do processo na hora da audiência.

João Gondim é advogado