Título: Ao menos por enquanto, Chalita fica na Câmara
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 09/07/2011, Política, p. 4

Em decisão liminar tomada ontem à noite, a presidente interina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, manteve Gabriel Chalita (PMDB-SP) no cargo de deputado federal. Ela negou pedido apresentado por Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente do PSB, partido pelo qual Chalita foi eleito nas eleições de outubro passado, que tentava tomar posse na cadeira do ex-colega de legenda, acusado de infidelidade partidária. Atualmente, Dr. Ubiali, como é conhecido, exerce mandato no lugar do deputado Márcio França (PSB-SP), que está licenciado da Câmara para o exercício da função de secretário de Turismo de São Paulo. Ubiali pretende conquistar uma cadeira definitiva no Congresso.

Eleito com 560 mil votos nas eleições de outubro passado, Chalita foi o segundo mais votado na corrida pela Câmara dos Deputados entre os candidatos paulistas. Ele ficou atrás apenas do humorista Tiririca (PR-SP), que conquistou 1,3 milhão de votos. Apesar da expressiva aprovação nas urnas, Chalita deixou o PSB para ingressar no PMDB, sob o argumento que sofria perseguição na sigla de origem. A troca ocorreu no mês passado. O comando peemedebista aposta no nome do parlamentar para vencer a disputa pela prefeitura paulistana, em 2012.

Na petição protocolada no TSE, na última quinta-feira, Dr. Ubiali alegou que a desfiliação partidária de Chalita não foi precedida de justa causa. Segundo o pedido, Chalita "foi o candidato a deputado federal com maior presença nos programas de propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão", tendo mais tempo, inclusive, que nomes históricos do PSB, como os deputados Luiza Erundina e Márcio França.

Ubiali argumentou também que Chalita, na condição de professor de ética, "dá péssimo exemplo aos cidadãos do país ao colocar seus interesses pessoais acima dos coletivos e dos eleitores". De acordo com o primeiro suplente do PSB, o peemedebista tentou criar "artificialmente" situações de embaraços com a sigla de origem para alegar justa causa para a desfiliação.

Decisão A presidente interina do TSE, porém, não se convenceu com os argumentos de Dr. Ubiali. Para a ministra, em casos de suspeita de infidelidade partidária, ninguém pode perder o seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional. "Levando-se em conta as garantias do contraditório e da ampla defesa, incumbe ao autor comprovar a desfiliação sem justa causa e ao réu demonstrar o fato justificador de sua desfiliação", destaca Nancy Andrighi na decisão à qual o Correio teve acesso.

A ministra citou precedentes do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que está em viagem oficial. Em um caso semelhante, julgado em 2007, o ministro frisou que, para se determinar a perda de mandato de parlamentares eleitos que mudarem de legenda, é necessário verificar-se, antes, os motivos que levaram o deputado a trocar de partido.

O caso deverá ser apreciado de maneira definitiva pelo plenário do TSE até setembro, já que o prazo para o julgamento de processo de infidelidade partidária é de 60 dias. A lei eleitoral prevê prazo de 30 dias a partir da desfiliação para que o partido peça o mandato. Caso a sigla não entre com o processo, o primeiro suplente ou o Ministério Público podem requerer o cargo. No caso em questão, o PSB não pediu a vaga de Chalita. Assim, Dr. Ubiali recorreu ao TSE. "Nada mais justo que a gente buscar o que é de nosso direito", afirma.

Justa causa De acordo com a Resolução n° 22.610/2008 do TSE, que trata da infidelidade partidária, a justa causa para a desfiliação é considerada nos casos de incorporação ou fusão do partido, criação de nova legenda, mudança ou desvio de programa partidário e discriminação pessoal. Nesses casos, a Justiça Eleitoral garante o mandato ao parlamentar, e não ao partido.