Desde janeiro, diferentes leis estaduais mudaram o procedimento a ser seguido antes que se possa incluir um mau pagador em cadastros como o da Serasa e o do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Além de encarecer o registro, as alterações deixaram o processo mais lento. Isso acabou por comprometer a eficiência, tanto para instituições financeiras como para o comércio, de consultar essas bases de dados na tentativa de identificar os maus pagadores. O que pode acabar tendo reflexo no preço do empréstimo nessas regiões. Há também uma dúvida entre os bancos, que o texto das leis não esclarece: se há necessidade de a assinatura na correspondência de débito ser do próprio devedor, ou se basta que alguém esteja no endereço para recebê-la. Sem essa questão resolvida, há quem prefira não correr o risco e não registrar o devedor. Ou seja, o cadastro negativo fica desatualizado, o que impacta os modelos de concessão de empréstimos dos bancos.
Nos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Paraíba ficou mais difícil e mais caro deixar “sujo” o nome de um devedor que deixou de honrar suas obrigações. Desde janeiro, diferentes leis estaduais mudaram o procedimento a ser seguido antes que se possa incluir um mau pagador em cadastros como o da Serasa e o do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Em São Paulo e Mato Grosso, desde janeiro, só pode ser adicionado à base de dados o mau pagador que tiver antes recebido um tipo específico de correspondência, a carta com confirmação de recebimento (AR). Essa carta precisa estar assinada por quem recebeu o documento para valer. Antes, bastava uma correspondência simples, sem confirmação.
Já na Paraíba, outra lei estadual recente estabeleceu que só se pode “negativar” um devedor que não esteja discutindo judicialmente a dívida. As mudanças podem até parecer simples, mas têm dado dor de cabeça ao sistema financeiro. Além de encarecer o registro, as alterações deixaram o processo mais lento. Isso acabou por comprometer a eficiência, tanto para instituições financeiras como para o comércio, de consultar essas bases de dados na tentativa de identificar os maus pagadores. O que pode acabar tendo reflexo no preço do empréstimo nessas regiões. Nos três casos, a justificativa das mudanças foi aumentar a proteção ao consumidor que tem seu nome incluído nos cadastros de restrições financeiras indevidamente.
O deputado Rui Falcão (PT-SP), autor da lei de São Paulo, afirma, em nota, que a exigência da carta registrada antes da “negativação” do consumidor “evita que ele seja privado de benefícios como créditos condicionados ao “nome limpo”, tais como limites bancários e serviços afins, além da prática de cobranças coercitivas e abusivas por parte dos credores”. Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a lei paulista “é um retrocesso em termos de ganho de produtividade e de eficiência no mercado de crédito e na economia”, afirma o diretor Jurídico da entidade, Antonio Carlos de Toledo Negrão, em nota. “Além de estabelecer um processo menos fluido, mais custoso, a nova lei compromete a boa gestão da concessão de crédito ao reduzir a previsibilidade do processo de cobrança”, defende a entidade.
Um dos problemas é que enviar uma carta com confirmação é significativamente mais caro do que a correspondência normal. Segundo tabela disponível no site dos Correios, uma carta comercial simples sai por R$ 1,30. Já a correspondência registrada com a confirmação de recebimento custa R$ 7,70. Vale lembrar que a carta vai para o endereço que o devedor informou na hora de tomar o financiamento. Segundo o Valor apurou, os três principais birôs de crédito do país mandam, em média, oito milhões de cartas por mês para devedores, o que dá uma ideia da magnitude do aumento de custos que a medida representou para essas empresas. Esse aumento foi repassado aos bancos. Os maiores birôs de crédito do país são Serasa Experian, SCPC que é administrado pela Boa Vista Serviços e SPC Brasil administrado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Nacionalmente, seriam cerca de 12 milhões de cartas enviadas todo mês, segundo estimativa de fontes do sistema financeiro.Além d e ser mais dispendiosa, a inclusão do inadimplente nos birôs passou a ser mais morosa. A lei paulista deu ao o devedor um prazo de 15 dias, depois de receber a carta, para tentar quitar a dívida antes que o seu nome figure nos cadastros de restrições financeiras.
Antes, a inclusão era feita em dez dias a partir da postagem da carta Há também uma dúvida entre os bancos, que o texto das leis não esclarece: se há necessidade de a assinatura na correspondência de débito ser do próprio devedor, ou se basta que alguém esteja no endereço para recebê-la. Sem essa questão resolvida, há quem prefira não correr o risco e não registrar o devedor. Ou seja, o cadastro negativo fica desatualizado, o que impacta os modelos de concessão de empréstimos dos bancos. A lei nº 15.659, que começou toda essa comoção, foi publicada no Diário Oficial paulista em 9 de janeiro.
Para que pudesse ser publicada, foi necessário que a assembleia legislativa do Estado derrubasse um veto que o governador fez ao projeto de lei. O entendimento do governador era que a matéria era inconstitucional. A lei de Mato Grosso, de nº 10.260, veio logo em seguida, e foi escrita pelo deputado Sebastião Rezende (PR-MT). Procurado, Rezende não retornou o pedido de entrevista. Na Paraíba, foi a lei nº 10.427 que passou a impedir que sejam “negativados” devedores que estejam discutindo a dívida na Justiça. O deputado Gervásio Maia (PMDB-PB), autor da lei, afirma que ela tem por objetivo “criar mais um mecanismo de proteção ao consumidor”, em especial em casos de cobrança indevida. Para ele, evita que o consumidor seja “penalizado previamente” sem que a discussão sobre a dívida esteja resolvida.