Título: Freio nas medidas provisórias
Autor: Camargos, Daniel
Fonte: Correio Braziliense, 12/07/2011, Política, p. 6

Com a intenção de alterar o andamento das medidas provisórias (MPs) no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11/2011 será votada hoje, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em sessão extraordinária. O artifício de o Executivo legislar por meio de MPs é largamente utilizado desde que essa possibilidade foi criada, na Constituição de 1988, e todos os presidentes se valeram do recurso. Dilma Rousseff, por exemplo, em pouco mais de seis meses de governo, já editou 17 MPs ¿ uma média de 2,4 por mês.

A PEC é uma tentativa de regular o uso das MPs. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi o recordista em número de medidas provisórias editadas, com 419 durante os oito anos de governo. O petista alcançou uma média de 4,3 por mês. Seu antecessor, o tucano Fernando Henrique Cardoso, editou 341 medidas provisórias, também em oito anos. Entretanto, durante o governo FHC, em 2001, uma emenda constitucional modificou a maneira da edição das MPs, que eram reeditadas inúmeras vezes. As 341 MPs da era FHC receberam um total de 5.050 reedições.

A PEC das MPs, como ficou conhecida a proposta em discussão atualmente, recebeu um substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que propõe a criação de uma comissão mista para análise da urgência das medidas enviadas pelo Executivo. A ideia de Aécio foi questionada em plenário e os senadores apelidaram esse colegiado misto de "supercomissão". Hoje, existe a expectativa entre os senadores de que o parlamentar mineiro recue em relação à criação desse grupo, mas Aécio ainda não se manifestou oficialmente sobre a questão.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), entende que não pode ser criada uma comissão que se sobreponha ao plenário. "Já conversamos com a oposição e a tendência é que ocorra uma flexibilização no texto", afirma Costa. O senador concorda com boa parte dos colegas ao afirmar que a criação desse colegiado misto não pode ser negociada. Entretanto, reconhece que há um excesso por parte do Executivo no uso das MPs desde que o mecanismo foi criado. "Infelizmente, no Brasil, até mesmo pela Constituição, sem as MPs ficaria impossível governar", contemporiza. Humberto Costa avalia que o processo precisa ser aprimorado e que um dos caminhos é regular os prazos de tramitação das MPs na Câmara e no Senado. "É necessário também deixar claro que cada MP deve tratar de apenas um tema, sem os penduricalhos", salienta.

A PEC das MPs já havia sido aprovada pela CCJ em maio, mas recebeu três emendas e, por isso, retornará à comissão. Uma delas, de autoria do presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), aumenta o prazo para análise das medidas provisórias no Senado. Atualmente, as MPs têm 120 dias para serem apreciadas, mas não há especificação de tempo em cada Casa. A proposta é que, dos 120 dias, 10 sejam para análise pelas CCJs das duas casas, 60 para a tramitação na Câmara, 40 para o Senado e 10 para revisão da Câmara, caso o Senado faça alguma alteração na proposta.

Assuntos diversos Nas mais de mil medidas provisórias editadas desde 1988, já foram contemplados os temas mais diversos, como a recente criação do programa de inclusão digital para tablets, a alteração dos valores do Imposto de Renda, os reajustes do salário mínimo, o fim do CPMF e a autorização para doar vacinas contra a febre aftosa para a República da Bolívia.

Para saber mais

Regras de tramitação

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa na qual estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta poderá ser votada em plenário até que se conclua sua votação.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha sido gerados durante sua vigência.

Caso o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, pois todas as MPs começam a tramitar naquela Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Aprovada sem alterações, a MP é promulgada pelo Congresso, sem a necessidade de sanção.

Fonte: Câmara dos Deputados