Aparentemente favorável à indústria, a proposta de reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mencionada pela presidente Dilma Rousseff na primeira reunião ministerial do seu segundo mandato, preocupa o setor de comércio e serviços.

O discurso de Dilma trouxe novamente à tona o receio de entidades que representam os dois segmentos de que a alíquota do PIS e da Cofins seja uniformizada a 9,25% sobre o faturamento. Segundo estudos já existentes, isso elevaria em 104%, em média, a carga tributária das empresas de serviços com as duas contribuições. Os cálculos apontam ainda para uma alta de 4,3% dos preços no setor, o que elevaria em 0,6 ponto percentual a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os dados foram reunidos em estudo encomendado pela Fenacon, entidade que reúne empresas de contabilidade, ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Ao mencionar uma reforma de PIS e Cofins em seu discurso, a presidente Dilma salientou que a mudança aconteceria "para simplificar o aproveitamento de crédito tributário". A facilitação do uso de créditos, com a adoção do chamado crédito financeiro, é um pleito da indústria. A principal crítica das indústrias é que no sistema de cálculo não cumulativo de PIS-Cofins, no qual a alíquota é de 9,25%, muitas aquisições não dão direito a crédito para abater do recolhimento das duas contribuições.

Atualmente, porém, boa parte das empresas de comércio e serviços paga a alíquota de PIS-Cofins de 3,65% sobre o faturamento, num sistema cumulativo, que não dá direito a créditos. Como representantes do governo, em ocasiões anteriores, sinalizaram a unificação dos dois tributos, esses segmentos temem que a reforma os obrigue ao sistema de recolhimento não cumulativo, com alíquota maior, de 9,25%.

Nesse caso, como praticamente não possuem créditos de PIS e Cofins, os dois setores sofreriam o impacto quase que integral do aumento de alíquota, diz Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Fenacon. Segundo ele, o levantamento pedido pela entidade mostra que a alíquota de equilíbrio para o setor de serviços - na migração do sistema atual de pagamento de PIS-Cofins para uma forma de cálculo que dê direito a créditos - seria de 3,9%. Fontes da Receita Federal dizem que ainda não há definição para a mudança das duas contribuições.

Caso a alíquota das duas contribuições seja uniformizada a 9,25% para todos, o impacto será de R$ 32,5 bilhões em carga tributária adicional ao ano para o setor de serviços. Responsáveis por uma arrecadação de R$ 253,72 bilhões no ano passado, PIS e Cofins representam 21,5% do total da receita tributária federal.

A Fenacon, porém, defende que, mesmo com a reforma mencionada por Dilma, as empresas tenham opção de se manter no cálculo cumulativo atual, com alíquota de 3,65%. Romeu Camargo, assessor jurídico da FecomercioSP, que reúne as empresas de varejo, concorda. "Caso não seja dada a oportunidade de permanecer no atual sistema de recolhimento, o comércio será altamente onerado."

Camargo destaca que, tanto no setor de serviços como no comércio, o principal desembolso é com mão de obra. "Mas essa despesa não é admitida como insumo e não gera crédito de PIS e Cofins. O que as empresas desses setores têm para gerar crédito é muito pequeno." No setor de serviços, diz Pietrobon, a mão de obra representa mais de 50% dos custos. Na indústria a despesa fica em 20%.

Segundo o estudo do IBPT, um sistema não cumulativo, que dá amplo direito a créditos, tende a ser mais vantajoso para o setor manufatureiro. Nas indústrias, a lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga de PIS-Cofins equivale a 42% da composição média dos preços. Para o setor de serviços, a fatia cai para 12,5%.

"Tanto no comércio quanto na indústria o que gera crédito é pouco representativo. São insumos como energia elétrica e frete, por exemplo", diz Camargo. O levantamento do IBPT analisou amostra de 1.257 prestadoras de serviços.

Everardo Maciel, sócio da Logus Consultoria e ex-secretário da Receita Federal, diz que o receio do setor de comércio e serviços é procedente. Ele lembra que atualmente há uma discussão interminável sobre o que dá direito, ou não, a crédito de PIS-Cofins

"Isso se deve à miríade de regras especiais e também à interpretação da Receita de que a definição sobre a natureza do insumo segue a aplicada para o cálculo do IPI", diz, referindo-se ao Imposto sobre Produtos Industrializados. Com isso, explica, há uma interpretação que restringe os insumos e despesas que podem dar origem a créditos.

A complexidade do PIS-Cofins, porém, argumenta Maciel, se refere ao cálculo não cumulativo das duas contribuições, no qual se aplica a alíquota dos 9,25%. O sistema cumulativo, diz, usado por grande parte do setor de comércio e serviços, "é um sistema simples que não traz problema algum". Para ele, um sistema não cumulativo, mesmo com ampliação das possibilidades de uso de crédito, como pleiteia a indústria, pode coexistir com o sistema cumulativo já utilizado hoje por grande parte das empresas de comércio e serviços.

Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, lembra que as formas de recolhimento de PIS-Cofins estão, na regra geral, relacionadas à sistemática de pagamento do Imposto de Renda. As grandes empresas que optam pelo lucro real pagam as duas contribuições pelo sistema não cumulativo, que admite créditos, com alíquota de 9,25%. As empresas menores costumam optar pelo lucro presumido, no qual o PIS e a Cofins são calculados a 3,65% sobre o faturamento, sem créditos.

Do lado do contribuinte, o grande receio é que qualquer mudança nos dois tributos resulte em elevação de carga tributária. "O governo federal tem tentado conseguir resultados quase sempre elevando as receitas e não cortando despesas", diz Oliveira. Ele lembra que a desconfiança de que o objetivo não é a simplificação, e sim a elevação de arrecadação, tem razão de ser. A última grande mudança nas duas contribuições aconteceu em 2003, no PIS, e em 2004, na Cofins, quando foi instituído o cálculo não cumulativo hoje criticado pelas empresas. Na época, afirma Oliveira, houve grande elevação de carga tributária.

Segundo dados da Receita, de 2003 para 2004 o recolhimento da Cofins cresceu 25% em termos reais, enquanto a arrecadação total administrada pelo órgão aumentou em 10,2%. O recolhimento do PIS de 2002 para 2003 teve alta real de 17,4% enquanto a arrecadação total no mesmo período encolheu 2,6%.

 

União gastou R$123,4 bi para cobrir déficit da previdência de servidores e INSS em 2014

 

O governo federal teve que desembolsar R$ 123,442 bilhões no ano passado para cobrir o rombo da previdência dos servidores públicos federais, inclusive militares, e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É mais que o dobro dos pagamentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2014, que somaram R$ 57,698 bilhões. 
O resultado o mostra também que persiste a grande discrepância entre as despesas com aposentadorias e pensões do setor público e dos trabalhadores da iniciativa privada. Enquanto o déficit da previdência dos servidores somou R$ 66,744 bilhões no ano passado para garantir o pagamento a um milhão de funcionários públicos, o rombo do INSS foi de R$ 56,698 bilhões para bancar o benefício de 26 milhões de trabalhadores. 
Em 2013, o resultado negativo da previdência dos servidores foi de R$ 62,686 bilhões e dos trabalhadores da iniciativa privada chegou a R$ 49,856 bilhões, totalizando R$ 112,542 bilhões. 
Segundo o Ministério do Planejamento, o déficit da previdência dos servidores públicos ficou estável, em torno de 1,3% do PIB, no ano passado. Em 2013, correspondeu a 1,29% do PIB. Esses valores foram calculados usando a estimativa do BC para o PIB de 2014. Para mostrar que a situação está melhorando, o ministério lembrou que, em 2005, essa necessidade de financiamento era de 1,42% do PIB. 
Para o ministério, o controle do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em relação ao PIB deve-se, em especial, a reformas constitucionais e legais que tiveram o intuito de adequar o sistema previdenciário dos servidores ao caráter contributivo e solidário. 
Dentre as reformas destacadas está a Emenda Constitucional no 41, de dezembro de 2003, que acabou com o fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos Em 2004, a Lei 10.887 determinou que a contribuição patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor seria o dobro da contribuição do servidor (22% e 11%, respectivamente). 
Também foi criado o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (TCU). Com o advento dos fundos, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 31 de janeiro de 2013, e aqueles que por eles optarem, terão teto de aposentadoria igual ao dos beneficiários do RGPS. 
No fim do ano passado, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso estabelecendo regras mais rígidas para o acesso à pensão por morte tanto no setor público quanto no privado. 
"O governo encaminhou ao Congresso nova medida que eleva as condicionalidades para acesso à pensão, principalmente para cônjuges mais novos. A medida visa corrigir distorções e terá impacto de reduzir o déficit", disse o Ministério do Planejamento. As mudanças, se aprovadas, também contribuirão com a redução da despesa do INSS com pensão por morte. 
Marcelo Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e especialista na área de Previdência Social, explicou que o fim da paridade de remuneração entre os servidores ativos e inativos, criação do fundo de previdência complementar e as mudanças nos critérios para liberação de pensão por morte ajudarão na redução dos gastos apenas no médio e longo prazo. "Essas reformas [as que já foram feitas] ainda afetam pouco, porque não atingem os militares", disse Caetano. 
Em 2015, os servidores públicos pressionarão o governo para garantir em 2016 um reajuste superior à inflação, o que poderá ocasionar um aumento do rombo no próximo ano. Se tiverem sucesso, a medida vai contribuir para aumentar ainda mais o déficit da previdência dos servidores públicos, porque o fim da paridade é válido apenas para quem ingressou no funcionalismo após 2003. 
"O que pode ser preocupante é que nos últimos anos não houve recomposição da inflação nos salários e, consequentemente, nessas aposentadorias. O comportamento do déficit de 2016 dependerá muito do reajuste que será concedido aos trabalhadores na ativa", ressaltou. Neste ano, o déficit do setor público deve ser beneficiado com a expectativa de que o reajuste acordado com os servidores públicos federal (em 5% por três anos) seja inferior à inflação acumulada. 
O déficit da Previdência Social do INSS no ano passado ficou R$ 7,505 bilhões acima das projeções do governo. Segundo números do Tesouro Nacional, o rombo somou R$ 56,698 bilhões - estimado era R$ 49,193 bilhões. Na ocasião da divulgação dos números, o secretário do Tesouro , Marcelo Saintive, disse que o resultado foi afetado pela frustração na arrecadação líquida da Previdência Social, assim como aconteceu com as receitas administradas. 
A preocupação agora é que uma desaceleração maior do mercado de trabalho reduza ainda mais a arrecadação previdenciária, fazendo o déficit subir de forma ainda mais expressiva.