Título: Normas revogadas
Autor: Branco, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 12/07/2011, Cidades, p. 21

No início de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou 23 leis de seis estados e do Distrito Federal que concediam isenções fiscais para beneficiar empresas. As normas questionadas desencadeavam a guerra fiscal entre as unidades da Federação. Uma das legislações julgadas inconstitucionais contemplava empreendimentos inscritos na primeira versão do Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do DF (Pró-DF). Como a lei que criou a segunda versão ¿ o Pró-DF 2 ¿ tem redação muito semelhante à primeira, ela também corre o risco de ser considerada inconstitucional. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, afirmou que as decisões são um recado para que os estados não aprovem mais normas de "benefícios fiscais ao arrepio da Constituição". Ao julgarem um pacote de 14 processos que tratavam de prazos especiais ou reduções sobre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os ministros entenderam, por unanimidade, que as leis são inconstitucionais. Além do DF, as regras revogadas imediatamente são dos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Pará, Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso do Sul. (MB)

As reivindicações Confira o que os estados do Centro-Oeste querem:

» Plano de desenvolvimento para a região, com financiamento do governo federal » Fundo de compensação de perdas » Convalidação de atos passados pelo Confaz, a fim de minimizar os prejuízos causados por decisões do STF contrárias aos incentivos fiscais » Regulação do comércio via internet, com ICMS repartido entre o estado de origem e o de destino » Regulação das vendas diretas, com ICMS repartido entre o estado de origem e o de destino » Troca do indexador das dívidas atuais ¿ atualmente, é o IGP-DI ¿ por outro que assegure juros menores