Título: Sem consenso fiscal
Autor: Branco, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 12/07/2011, Cidades, p. 21

A reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, esperava-se, traria segurança jurídica aos empresários do Distrito Federal, por meio da validação de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF) cassados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terminou sem consenso em Curitiba (PR). Apesar de a União defender o fim da chamada guerra fiscal entre os estados e de o STF se posicionar incisivamente contra a prática, as 27 unidades da Federação não conseguiram deixar as diferenças de lado e costurar um acordo. Na prática, isso significa que as incertezas que pairam sobre as políticas de desenvolvimento regionais continuam.

Para o Distrito Federal, os problemas relativos a incentivos fiscais começaram em 1° de junho deste ano. Nessa data, o STF derrubou artigos da lei que criou o Pró-DF e permitia o parcelamento de 70% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 15 anos. Outros seis estados foram atingidos por decisões semelhantes (leia Memória ao lado).

Segundo a análise de juristas, como as probabilidades são de a sentença retroagir, causando prejuízo aos empresários contemplados com as condições facilitadas de pagamento, o DF uniu-se a outras unidades da Federação com dificuldades semelhantes para pedir ao Confaz a validação dos atos passados. Mas a unanimidade do órgão colegiado, requisito necessário para aprovar uma matéria como essa, não foi alcançada durante reunião no último sábado na capital paranaense.

"Houve uma pré-discussão e percebeu-se que não haveria um acordo. Então, o assunto nem entrou em pauta, para não haver veto", informa Carlos Martins Marques de Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Ele atribui a falta de consenso à necessidade de definir mais detalhes sobre a convalidação e à resistência de alguns estados. "Alguns concordam em convalidar tudo, outros querem aprovar só alguns benefícios. Há ainda quem queira ter mais informações", declarou. Santana negou que o descompasso entre as unidades da Federação irá atrasar a reforma tributária. "Ainda não há propostas concretas", disse.

Divisão Além da convalidação, a unificação da alíquota do ICMS ¿ um dos pontos cruciais para que a reforma ocorra, na visão do governo federal ¿ dividiu os integrantes do Confaz. Segundo Carlos Santana, o Norte e o Nordeste querem alíquota zero e São Paulo defende a taxação de 7%. Por sua vez, a União, representada no Confaz pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, propõe 4%. A alíquota única para todo o país é considerada importante porque, obrigados a usar o mesmo valor, os estados estariam impedidos de fazer guerra fiscal usando como arma o ICMS.

Para tentar resolver as divergências, os secretários de Fazenda devem marcar uma reunião extraordinária do Confaz para o próximo mês ¿ normalmente, os encontros são trimestrais. Até lá, devem ocorrer mais tentativas de acordo nos bastidores, eventualmente com a participação do Ministério da Fazenda. Além da convalidação de atos passados e da alíquota única, o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico e o indexador das dívidas estaduais são assuntos que precisam ser definidos.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Fazenda do DF informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre o encontro do Confaz. Segundo os assessores, o motivo seria a necessidade de estudar melhor os resultados da reunião.

Para o advogado tributarista Jacques Veloso, professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) e assessor jurídico do Sindicato do Comércio Atacadista (Sindiatacadista) e da Associação Comercial do DF (ACDF), no fim de toda a discussão, haverá acordo quanto à convalidação dos atos passados. "Há um ambiente favorável à aprovação. As negociações estão avançadas", aposta. O empresário Anderson Nunes, do setor atacadista, também mostra-se otimista. "O processo está caminhando. No fim, os estados acabarão se perdoando mutuamente, pois todos têm ou virão a ter problemas com os benefícios fiscais", afirma.

Divergência Ao considerar inconstitucionais dispositivos da Lei n° 2.488, de 1999, que criou a primeira versão do Pró-DF, o Supremo Tribunal Federal não especificou o período de validade da decisão. Ou seja, não está determinado se a sentença retroage, obrigando os beneficiários do programa a devolver aos cofres públicos os valores que pagaram com desconto. Entretanto, juristas especializados em direito tributário explicam que, quando o STF não se pronuncia sobre a aplicação passada ou futura da matéria, ela automaticamente retroage. No caso específico de impostos, a legislação brasileira prevê que a retroatividade só alcança os últimos cinco anos.