Título: Promotora renova atestado
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 12/07/2011, Política no DF, p. 22
Apesar de a Justiça declarar que a promotora Deborah Guerner não é insana e responde pelos próprios atos, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) acatou, ontem, mais uma licença médica apresentada por ela, data em que deveria ter retornado ao trabalho. O novo atestado médico determina a ausência da servidora por mais 90 dias. Esse é o terceiro laudo protocolado por Deborah desde o surgimento, no ano passado, das acusações de envolvimento dela nas denúncias da Caixa de Pandora. No dia 21, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deverá decidir se acata as denúncias apresentadas contra a promotora e o ex-procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra por extorsão, formação de quadrilha, concussão e vazamento de informações sigilosas.
De acordo com a assessoria de imprensa do MPDFT, o órgão deferiu a nova licença por partir da premissa que o atestado de saúde é verdadeiro. O laudo não foi assinado pelo psiquiatra paulista Luís Altenfelder. Deborah e o marido, Jorge Guerner, foram presos em 20 de abril por fraude processual. Eles teriam contratado Altenfelder para ensinar a promotora a simular sintomas de transtorno bipolar múltiplo e para emitir parecer que comprovasse insanidade mental. As "aulas" foram gravadas pelo sistema de segurança da residência do casal. Os vídeos foram apreendidos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
A administração do Ministério Público pretende formar junta médica para avaliar a promotora. No entanto, alega não possuir psiquiatras suficientes e, por isso, solicitará profissionais a outros órgãos. Os médicos deverão concluir se Deborah Guerner é incapaz de se manter no cargo ou se o pedido de aposentadoria por invalidez apresentada por ela deve ser aceito. Se a conclusão for contrária à tese da defesa e a promotora for considerada sã o suficiente para trabalhar, ela deverá ser obrigada a devolver o salário recebido nos últimos meses.
Depois da deflagração da Operação Caixa de Pandora, Deborah apresentou o primeiro atestado em fevereiro de 2010. Em junho, o ainda procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, chegou a autorizar uma avaliação psiquiátrica da colega a fim de lhe conceder a aposentadoria. A promotora havia apresentado três laudos médicos, mas o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu liminarmente a avaliação por entender que o ato poderia prejudicar as investigações. Em dezembro, a entidade afastou os dois promotores do cargo por 120 dias. A servidora deu entrada em novo atestado em abril deste ano.
Em 2 de junho, o TRF da 1ª Região julgou improcedente o incidente de insanidade mental apresentado pelos advogados da promotora. Por meio da preliminar, a defesa tentava provar que Deborah não tinha capacidade de responder pelos próprios atos. No entanto, os desembargadores se basearam em dois laudos produzidos pelo Instituto Médico Legal (IML) indicando que a promotora tem plena consciência dos fatos e domínio das próprias emoções. A decisão da Corte Especial do tribunal foi unânime.
Por sua vez, Bandarra continua trabalhando devido à liminar que o garante no cargo até julgamento do pedido de demissão apresentado pelo CNMP (leia abaixo). Em 1º de julho, ele foi transferido da área criminal para a 11ª Promotoria de Justiça de Família de Brasília. Na quinta-feira da próxima semana, o TRF-1 deverá deliberar sobre as denúncias apresentadas pelo procurador federal Ronaldo Albo. A data para a apreciação da matéria será confirmada hoje pela relatora do caso, desembargadora Mônica Sifuentes, que retorna de férias. Caso as acusações sejam aceitas, o órgão abrirá ação criminal contra Bandarra, Deborah Guerner, Jorge Guerner, Durval Barbosa e a ex-assessora do GDF Cláudia Marques, entre outros.
Temporária Deborah e Jorge Guerner ficaram oito dias detidos nas dependências da Superintendência da Polícia Federal por conta das acusações de formação de quadrilha, fraude processual e falsidade ideológica. A prisão temporária foi determinada pela desembargadora Mônica Sifuentes, a pedido do Ministério Público Federal, e só caiu após decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).