Em julgamento realizado ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF) decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra a deputada distrital Liliane Roriz (PRTB), vice-presidente da Câmara Legislativa, por crimes de corrupção eleitoral ativa e falsidade ideológica, que teriam ocorrido nas eleições de 2010. Para o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, a então candidata prometeu emprego para cabos eleitorais. Além disso, Liliane não declarou, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, o trabalho voluntário e a remuneração de algumas pessoas contratadas para ajudar na campanha. Dessa forma, a conduta estaria descrita nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral. As penas previstas são de prisão e pagamento de multa. A deputada distrital pode ainda recorrer contra a decisão do TRE-DF. Com o recebimento da denúncia, a ação vai tramitar. A deputada poderá arrolar testemunhas de defesa e o Ministério Público Federal pedirá depoimentos que reforcem a acusação. Em seguida, haverá as alegações finais e o processo retornará ao plenário para julgamento. A defesa de Liliane Roriz considera nulo o inquérito policial instaurado para apurar as denúncias, argumentando que caberia ao TRE-DF autorizar e supervisionar a investigação criminal porque ela, na condição de parlamentar, tem foro por prerrogativa de função. Os advogados de Liliane sustentam também que as pessoas arroladas no inquérito, pivô da denúncia, trabalharam voluntariamente em sua campanha, sem que houvesse o oferecimento de qualquer tipo de vantagem em troca de votos.

Ouvidoria

O relator do processo, desembargador César Laboissiere Loyola, explicou como a história chegou ao TRE-DF. Ele disse à Ouvidoria do Tribunal, à época da campanha, que recebeu notícias de nomeações irregulares para cargos em comissão no Governo do Distrito Federal, supostamente relacionadas à então candidata Liliane Roriz, e encaminhou as informações para a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral. O órgão, por sua vez, remeteu as denúncias para o Ministério Público Eleitoral. Posteriormente, segundo o relatório, as investigações foram supervisionadas pela Justiça Eleitoral. Por isso, o inquérito policial não poderia ser considerado nulo. Sobre a questão de oferecimento de vantagem em troca de voto, o relator considerou que os depoimentos constantes na investigação são suficientes para o recebimento da denúncia. Quanto à prestação de contas que não apontou os serviços voluntários e remunerados de alguns dos que trabalharam na campanha deLiliane Roriz, o relator considera que “a própria denunciada reconhece ter se beneficiado de serviços de voluntários, que, pela legislação em vigor, constituem receitas estimáveis em dinheiro que devem ser incluídas na prestação de contas”. A expectativa no TRE-DF é de que o julgamento em plenário ocorra em até dois meses. O artigo 299 do Código Eleitoral estabelece pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa”. Já o artigo 350 estabelece prisão de até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa, se a falsidade ideológica envolve documento público; e reclusão de até três anos e pagamento de três a 10 dias-multa, se for particular. Caso seja condenada e a sentença mantida em segunda instância, Liliane, herdeira do clã Roriz, poderá ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa e ficar impedida de concorrer nas próximas eleições, como ocorreu no ano passado com a irmã Jaqueline Roriz (PMN-DF). O pai da distrital, o ex-governador do DF Joaquim Roriz, também teve a candidatura ao GDF impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, em 2010, por enquadramento na mesma lei.