O governo planeja remodelar a estratégia de licenciamento ambiental da próxima grande usina a ser construída no País, a Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, em Itaituba (PA). Segundo apurou o Estado, o plano do governo é retirar do processo de licenciamento da usina ações sociais que hoje são condicionantes para a licença das obras. Programas como ações de saneamento básico, saúde, segurança pública e educação deverão ser tratados separadamente, mantendo-se no âmbito do licenciamento apenas as questões sobre impacto ambiental.

 

 

A proposta do governo faz sentido. Afinal, não misturar condicionante ambiental com programas sociais é um ponto que há bastante tempo o setor privado vem solicitando. Até o momento, no entanto, o governo tratou o assunto com promessas - e adiamentos. Por isso, ainda que faça sentido o plano do governo, fica a dúvida sobre a sua efetividade. Será uma mudança mesmo? Ou é somente mais uma promessa?

 

Obrigatório tanto para grandes obras de infraestrutura quanto para pequenos negócios (como, por exemplo, a abertura de um posto de gasolina), o licenciamento ambiental é um dos gargalos para empreender no Brasil. Há um excesso de normas regulando o procedimento. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), são cerca de 30 mil normas expedidas pela União e os Estados, muitas delas contraditórias entre si.

 

O excesso de normas dificulta a definição de um critério claro para as condicionantes ambientais. Daí advém em boa parte o inchaço das condicionantes ambientais, que se tornaram uma moeda de troca política na medida em que foram abrigando programas sociais que pouco têm a ver com o meio ambiente. Por essa razão, é mais do que oportuno o plano do governo em reafirmar o caráter ambiental das condicionantes, com um tratamento separado para os programas sociais.

 

A situação atual acarreta uma imprevisibilidade de custos, já que existe uma ampla margem de discricionariedade na definição das condicionantes ambientais, gerando decisões com impactos econômicos muito díspares. Por exemplo, o programa de sustentabilidade da Usina Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), teve um custo de R$ 2 bilhões, e o investimento total na obra foi de R$ 20 bilhões. Já na Usina de Belo Monte, em construção no Rio Xingu (PA), as ações socioambientais somam R$ 3,7 bilhões, para um custo total estimado em R$ 25,8 bilhões.

 

Naturalmente, esse confuso quadro provoca atraso no cronograma dos empreendimentos. De acordo com a CNI, o tempo médio para a obtenção de uma licença ambiental é de 28 meses, prazo demasiado longo para os custos de oportunidade da maioria dos investimentos.

 

É de reconhecer o esforço do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para melhorar o processo de licenciamento ambiental. Diante do expressivo aumento do número de pedidos de licenças ambientais nos últimos dez anos, o órgão quase triplicou o seu quadro de servidores, houve um processo de desburocratização em vários setores e foram criadas unidades especializadas para as áreas mais críticas. Tal empenho se refletiu nos números. Em 2003, o Ibama havia emitido 139 licenças. Em 2013, foram 833. No entanto, o esforço isolado do Ibama não é suficiente. São necessárias regras claras que, por exemplo, definam com precisão o que cabe ao órgão federal e o que cabe aos Estados.

 

Em dezembro de 2011, aprovou-se a Lei Complementar 140, estabelecendo as atribuições da União e dos Estados no processo de licenciamento. Era a esperança de uma melhor coordenação entre as esferas de governo na emissão de licenças. No entanto, o governo federal ainda não regulamentou a lei, e isso vem gerando dúvidas na sua aplicação.

 

Se há um consenso de que o licenciamento ambiental é um gargalo para empreender no País, está mais do que na hora de superá-lo. Não protelar mais a regulamentação da Lei Complementar 140 pode ser um bom sinal nesse sentido. De mudança.