Após comprovar o pagamento de R$ 536 mil referente à reparação pelos delitos ocorridos na Câmara dos Deputados na época em que presidia a Casa, o ex-deputado petista João Paulo Cunha, preso por envolvimento no processo do mensalão, foi liberado na tarde de ontem. Agora, o ex-parlamentar cumpre pena em regime aberto, o que, na prática, significa prisão domiciliar. Na tarde de ontem, Cunha esteve na Vara de Execuções Penais, em Brasília, para assinar o termo de progressão de regime. Recebeu a solidariedade de militantes e amigos. Saiu sem falar com a imprensa.

Ele, que foi condenado a 6 anos e quatro meses de prisão, cumpria pena desde fevereiro em regime semiaberto, modalidade em que o condenado trabalha durante o dia fora da cadeia e é obrigado a voltar à noite. O petista conseguiu a progressão porque, descontando os dias trabalhados, totalizou o cumprimento de um sexto da pena.

Dos políticos presos no mensalão, Cunha era o único que ainda não tinha obtido autorização para o regime aberto. Outros condenados no processo, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e o exdeputado Valdemar Costa Neto (PRSP), já foram autorizados a deixar o presídio.

A legislação brasileira determina que apenados do regime aberto devem cumprir pena em Casa do Albergado, no entanto, não existem unidades deste tipo no Distrito Federal. Por isso, a Vara de Execuções Penais autoriza a ida do detento para casa. Cunha fica obrigado a permanecer na residência entre 22h e 5h e, em tempo integral, durante domingos e feriados. Ele não pode se comunicar com outros presos do regime aberto ou do semiaberto. Fica vedado também o consumo de bebida alcoólica.

Com a progressão de regime de João Paulo Cunha, quatro condenados no mensalão continuam no regime semiaberto: Rogério Tolentino (ex-advogado de MarcosValério); Romeu Queiroz (ex-deputado); Pedro Corrêa (ex-deputado federal) e Roberto Jefferson (ex-deputado). Três deles pediram progressão de regime e aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal. Jefferson ainda não pôde requisitar o benefício porque não cumpriu um sexto da pena. Continuam em regime fechado Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.