Título: Relator livra Jaqueline
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 14/07/2011, Política no DF, p. 33

O resultado era previsto. O relator do recurso apresentado por Jaqueline Roriz (PMN-DF) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Vilson Covatti (PP-RS), se posicionou de forma contrária ao pedido de cassação da colega. Covatti entregou parecer sobre o caso ontem, antes mesmo de o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), decidir sobre a legalidade da escolha da relatoria. As considerações entregues ontem devem ser apreciadas após Maia responder sobre o pedido de reconsideração apresentado pelo líder do PSol, Chico Alencar (RJ).

Segundo o socialista, Covatti deveria ser impedido de relatar o recurso de Jaqueline, uma vez que o deputado participou da votação sobre o mesmo caso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e se posicionou a favor da colega. Na questão de ordem enviada à Mesa Diretora, Alencar destaca que o Código Processual Civil (CPC) determina a escolha de julgadores diferentes nas diversas instâncias por onde passa o procedimento.

De acordo com a assessoria da CCJ, o relatório de Covatti foi apenas recebido, mas não será encaminhado para apreciação da Comissão enquanto Marco Maia não se manifestar sobre a questão.

Por sua vez, a assessoria da Mesa Diretora informou que o presidente da Casa ainda analisa o requerimento do PSol e não tem data para dar uma resposta. De toda sorte, o caso Jaqueline Roriz só será finalizado depois do recesso parlamentar, que começa na próxima semana e termina no início de agosto. A decisão final sobre o pedido de cassação da parlamentar será do plenário. Tanto o parecer da CCJ quanto a recomendação do Conselho de Ética, caso este seja mantido na Comissão, passarão pelo crivo dos 513 deputados federais.

Argumento No documento de 30 páginas entregue à Comissão, Vilson Covatti enfrenta de modo preliminar a questão do impedimento. Segundo o parlamentar, na Câmara, não existem graus de jurisdição distintos ou hierarquização entre os deputados. "Todos aqui representam os eleitores que têm direitos iguais, sem que se possa cogitar de uma estratificação entre os membros do Poder Legislativo", alega o relator. Ele afirma, ainda, que o julgamento anterior não interfere na decisão dele na CCJ. "Em nada repercute no íntimo do ora relator as questões tratadas no âmbito do conselho. Não se trata de matéria de interesse individual, de maneira que não me dou por impedido."

No entanto, o parecer de Covatti segue a mesma linha adotada por ele no primeiro julgamento. Em 8 de junho, o parlamentar votou pela absolvição de Jaqueline. O Conselho de Ética decidiu, por 11 votos a 3, pela cassação da deputada flagrada em vídeo ao lado do marido, Manoel Neto, recebendo dinheiro do ex-presidente da Codeplan Durval Barbosa.

Segundo Vilson Covatti, Jaqueline não pode ser penalizada pela Casa por um ato praticado quando ela não era parlamentar. Para validar a própria tese, o relator listou casos julgados anteriormente, como de Hildebrando Pascoal. "Dou parcial provimento diante da impossibilidade de imputar a prática de quebra de decoro parlamentar a alguém que não detinha a condição de membro da Câmara à época dos fatos, propondo o arquivamento da representação quanto ao tema", diz.

Covatti declara não entrar no mérito dos atos praticados por Jaqueline, mas afirma que a Casa Legislativa não é o fórum competente para essa análise. "Irregularidades podem e devem ser esclarecidas pelas instâncias próprias, como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário." O parlamentar do PP ainda rebateu os argumentos do relator do processo no Conselho, Carlos Sampaio (PSDB-SP).

O tucano havia destacado que, apesar de as cenas terem sido gravadas antes do mandato, o vídeo só se tornou público após a posse e, por isso, não passou pelo crivo da população. "Não há como, agora, fora do período eleitoral, pretender-se fazer uma leitura da intenção do eleitorado", rebate Covatti.

O assessor de imprensa de Jaqueline, Paulo Fona, diz que a deputada entende que o relatório apresentado ontem vai ao encontro do que a defesa sempre sustentou, de que "o Conselho de Ética não pode julgar o episódio ocorrido antes do mandato.

Alvo de acusações Hildebrando Pascoal foi acusado de liderar um esquadrão da morte e de envolvimento com o tráfico de drogas no Acre. Acabou cassado na Câmara, em 1999, um ano após a posse. Covatti destaca que o parlamentar não foi penalizado por conta dessas acusações, mas por outros atos cometidos no mandato. Em depoimento, Hildebrando reconheceu a autoria de bilhetes que garantiam livre passagem de criminosos em barreiras policiais do estado. A conduta foi enquadrada como quebra de decoro.