Título: CNMP mantém condenações
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 20/07/2011, Cidades, p. 22

Conselho Nacional do Ministério Público rejeita recursos apresentados pelo ex-procurador-geral do DF Leonardo Bandarra e por Deborah Guerner contestando as penas aplicadas a ambos. Amanhã, o TRF da 1ª Região decide se aceita denúncias contra os dois promotores

Os promotores Deborah Guerner e Leonardo Bandarra não tiveram sorte no primeiro julgamento desta semana em que figuram como partes. Ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu manter as condenações aplicadas aos dois em maio, ao rejeitar integralmente os recursos apresentados por eles. Amanhã, às 9h, a dupla tentará se esquivar de ação penal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisará se recebe as denúncias dos crimes de concussão, formação de quadrilha e violação do sigilo funcional.

O primeiro recurso apreciado pelos conselheiros foi o da promotora Deborah Guerner. Eles, no entanto, resolveram por unanimidade rejeitar os argumentos. Foi o embargo declaratório apresentado pela defesa de Leonardo Bandarra que gerou maior discussão. O relator, Luiz Moreira Gomes, acolheu em parte o recurso ao afirmar que as penas de suspensão aplicadas estavam erradas. Para ele, à violação de condutas de deveres funcionais somente podem ser impostas as pena de censura, demissão ou cassação de aposentadoria.

Censura O relator resolveu, então, aplicar a censura para as acusações de tratativas indevidas entre Leonardo Bandarra e autoridades do Governo do Distrito Federal sobre a atuação do Ministério Público Federal e para os dois promotores devido à cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística em um blog na internet. Apesar de o recurso não mencionar Deborah Guerner, Moreira Gomes resolveu estender a decisão a ela. "Pelo exposto, aplico efeitos infrigentes ao recurso para eliminar a contradição presente", alegou. No entanto, de acordo com o regimento do Ministério Público, as penas de censura prescrevem após um ano. Dessa forma, os colegas não seriam punidos pelas faltas.

Já para a demissão de Bandarra e Guerner, o relator não aceitou as alegações da defesa e manteve a pena. Os advogados afirmaram que a sanção só poderia ser aplicada pelo CNMP após julgamento, na Justiça, de ação de improbidade administrativa. Segundo Moreira Gomes, a independência do órgão permite a avaliação de processos de caráter administrativo. "Se dependesse sempre de manifestação do Judiciário, certamente o controle no âmbito disciplinar ficaria postergado e enfraquecido", afirmou Luiz Moreira Gomes.

Os promotores tiveram o pedido de demissão deferido pelo conselho devido às acusações de violação de sigilo funcional em troca de vantagem pecuniária e por extorsão de membro do governo. No entanto, a transformação da suspensão em censura foi contestada pela maioria do plenário. Os conselheiros Cláudio Barros e Taís Schilling Ferraz levantaram divergência sobre a interpretação do relator. "Esses argumentos de mérito foram discutidos na sessão anterior e as suspensões foram decididas por caso pensado. Não houve omissão dessa análise", disse a conselheira. Para ela, não houve contradição ou obscuridade na decisão. Por sete votos a dois, a divergência foi aprovada.

Nenhum dos promotores julgados compareceu à sessão. O advogado de Leonardo Bandarra, Cezar Bitencourt, disse que insistirá com recursos administrativos no CNMP antes de procurar o Supremo Tribunal Federal (STF). Eles vão postular efeitos suspensivos das penas enquanto o caso não transitar em julgado. "Temos de lamentar por não ter havido julgamento, mas um linchamento moral. Nem um membro do conselho examinou os autos, a não ser o relator e o conselheiro Aquiles Siquara. O importante foi dar uma resposta para mídia, jogar para plateia sem ter o cuidado de analisar as provas", criticou o advogado.