Título: Fiscal de contrato
Autor: Sassine, Vinicius ; Pariz, Tiago
Fonte: Correio Braziliense, 21/07/2011, Política, p. 2-5

A figura do fiscal de contrato foi concebida no âmbito da Lei n° 8.666/03, que estabelece normas para licitações e compromissos de empresas privadas com o governo. Antes mesmo da atuação das esferas formais de fiscalização, como os tribunais de contas municipais, estaduais e da União, é esse servidor o responsável por acompanhar a aplicação do dinheiro público em obras executadas pela iniciativa privada.

O cumprimento de cláusulas contratuais que envolvem a qualidade dos materiais empregados, o cronograma de execução da obra e as adequações do empreendimento ao projeto inicial apresentado durante a concorrência são de responsabilidade do fiscal. O servidor público nomeado por meio de portaria de designação para acompanhar uma obra pode ser penalizado se o tribunal de contas encontrar indícios de irregularidades não detectados pelo funcionário. (JJ)