Três horas depois de arrolar a presidente Dilma Rousseff para depor, a defesa do ex­diretor da Área
Internacional da Petrobras Nestor Cerveró voltou atrás e retirou a convocação, já protocolada na Justiça
Federal do Paraná. O advogado Edson Ribeiro e o Palácio do Planalto negaram negociação para excluir
Dilma da lista de testemunhas. Segundo fontes do Judiciário, ela seria obrigada a depor. ­BRASÍLIA­ O
advogado de Nestor Cerveró, ex­diretor da Área Internacional da Petrobras, arrolou a presidente Dilma
Rousseff como testemunha de defesa no processo em curso na Justiça Federal no Paraná sobre a
corrupção na estatal e, menos de três horas depois, desistiu da iniciativa. De acordo com o advogado
Edson Ribeiro, responsável pela defesa protocolada ontem, a decisão de retirar a presidente da lista de
testemunhas partiu do próprio Cerveró.

Tanto o advogado quanto o Palácio do Planalto negaram qualquer negociação para excluir Dilma da
lista de testemunhas. Segundo o advogado, os dois entenderam que Dilma, como presidente do Conselho
de Administração da Petrobras até 2010, não teve participação na contratação de navios­sonda para a
estatal. Foram contratos nessa área as supostas fontes da propina paga a Cerveró, conforme a denúncia
do Ministério Público Federal. A presidente, como testemunha de defesa, teria a obrigação de depor,
segundo fontes do Judiciário ouvidas pelo GLOBO. Dilma só ficaria desobrigada em caso de desistência da
defesa, o que acabou ocorrendo.
O depoimento teria de ser ajustado entre a presidente e o juiz do caso, Sérgio Moro, como uma
definição prévia de dia, hora e local — o Palácio do Planalto poderia ser uma escolha, se fosse essa a
GERALDOBUBNIAK/AGB/15­01­2014escolha da presidente. A Dilma também seria dado o direito de depor por escrito. Neste caso, juiz e partes
formulariam as perguntas a serem respondidas.
O ex­presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli também foi arrolado como testemunha no processo,
e foi mantido na lista. No documento anexado ontem aos autos, o advogado de Cerveró listou oito
testemunhas. Além de Dilma e Gabrielli, foram listados o ex­presidente da Petrobras José Carlos de Lucca
e o atual presidente da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip), Eloy Fernández y Fernández,
entre outros. Dilma foi retirada e, no lugar dela, foi indicado Ishiro Inagaki, um dos representantes de
uma das empresas dos navios­sonda.
— Cerveró tinha de assinar hoje outras duas petições e, então, falou que não havia necessidade de
incluir Dilma na lista de testemunhas. Não há nenhum fato político na decisão de excluir o nome da lista
— afirmou o advogado Ribeiro: — Chegamos à conclusão de que Dilma não tinha o que falar.

A Secretaria de Imprensa da Presidência informou que o Palácio do Planalto não fez contato telefônico
com a defesa de Cerveró para que houvesse a mudança de posição. O Planalto não respondeu às
perguntas do GLOBO sobre a posição de Dilma a respeito da inclusão —e a posterior exclusão — na lista de
testemunhas de defesa do ex­diretor da Petrobras.
O advogado Edson Ribeiro também afirmou não ter sido procurado por ninguém ligado ao Planalto. A
decisão de incluir Dilma partiu exclusivamente da defesa, segundo ele. A inclusão ocorreu mesmo depois
de a presidente ter considerado tecnicamente “falho” o parecer de Nestor Cerveró, na época diretor da
área internacional da Petrobras, sobre a compra da refinaria de Pasadena.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL
A retirada do nome de Dilma foi feita menos de três horas depois da inclusão, por meio de nova
petição anexada aos autos. “A decisão sobre a aquisição das sondas foi privativa da diretoria da Petrobras,
não passando pelo Conselho de Administração, onde a testemunha ora substituída exercia a presidência”,
escreveu o advogado na petição.
Uma das petições, segundo a defesa de Cerveró, é uma ação de suspeição contra Moro. O advogado
argumentou que o juiz, na decretação de nova prisão preventiva do réu, “antecipou sua convicção sobre a
responsabilidade penal” do ex­diretor e, por isso, deve ser considerado suspeito para conduzir os autos.
Além de listar a presidente e o ex­presidente da Petrobras como testemunhas, outra estratégia de
defesa foi pedir a suspensão da ação penal enquanto não houver acesso à integra do depoimento prestado
pelo ex­diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, que fez acordo de delação. Ribeiro também disse na
defesa que o consultor da empreiteira Toyo Júlio Camargo, outro delator, prestou depoimentos em
“condições de pressão extrema” e que, por essa razão, a delação deveria ser excluída dos autos.
Tanto Costa quanto Camargo detalharam indícios de que Cerveró recebeu propina de contratos da
Petrobras. A defesa ainda alegou incompetência da Justiça Federal no Paraná para cuidar do caso, uma vez
que os fatos teriam ocorrido no âmbito da sede da Petrobras, no Rio. O advogado defendeu a absolvição
sumária do cliente e a extinção do processo.
O MPF denunciou Cerveró por lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e corrupção. Ele
é suspeito de receber propinas para viabilizar contratos.