Com a Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, respaldada pela Justiça e pelo Ministério Público, ganhou destaque o mecanismo da “delação premiada”, instituído por lei, para pessoas físicas, em 2013. Como dá a entender o termo, o testemunho de criminoso que ajude a desvendar o delito pode ser compensado com atenuação de penalidades.

Parece ser uma troca positiva para a sociedade. Tanto que esta possibilidade legal não é uma exclusividade brasileira, e sequer é nova no país. Ainda no Império, na primeira metade do século XIX, era prevista no Código Penal a possibilidade da colaboração premiada de acusados.

É indiscutível que a Operação Lava-Jato, deflagrada em março de 2014, não alcançaria tantos êxitos em espaço tão curto de tempo se não passasse a contar com a colaboração do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Novas prisões foram realizadas, inclusive de mais um ex-diretor da estatal, Renato Duque, e de altos executivos de grandes empreiteiras. Alguns deles também aderiram à delação premiada.

Uma das críticas à delação é que ela tenderia a tornar a polícia leniente nas investigações, dependente do colaboracionismo de denunciados. Bastaria pressioná-los a aderir ao regime de delação premiada.

Um exagero, pois a detenção de acusados depende da apresentação à Justiça de argumentos consistentes, construídos a partir de investigações. Não basta a vontade do delegado. Além disso, mesmo com a adesão do acusado a este regime de testemunho, a Justiça continua a acompanhar todos os procedimentos. Até para que o acusado, obrigado a apresentar provas de tudo que relata, não se beneficie de penas mais leves sem dar subsídios sólidos para o esclarecimento de crimes.

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Também contribui para a celeridade do levantamento da corrupção na Petrobras, caso de tamanho nunca antes visto na história do país, a feliz coincidência — infeliz, para os envolvidos no saque à Petrobras — de o escândalo eclodir não muito tempo depois do desfecho do julgamento do mensalão petista. O fato de os políticos mensaleiros terem sido condenados a penas suaves, ao contrário dos operadores do esquema — Marcos Valério e o núcleo do Banco Rural, por exemplo —, deve ter alertado Youssef, Costa e outros que poderiam seguir o mesmo destino. Afinal, o petrolão é uma versão turbinada do mensalão: roubo de dinheiro público para financiar projetos político-partidários, com inevitáveis desvios para patrimônios particulares. Também há políticos implicados.

Não se pode desprezar, ainda, o fato de que a nova Lei Anticorrupção prevê o mesmo regime de delação para empresas. Nos Estados Unidos, chega-se a pagar prêmios a delatores de golpes dados no mundo empresarial.

O essencial é ser sempre garantido o direito de defesa do acusado perante a Justiça. Mas como o da Petrobras, grandes golpes são impenetráveis sem a colaboração de alguém de dentro. Al Capone é um exemplo.