Título: Argumentos não convencem o MPF
Autor: Sassine, Vinicius
Fonte: Correio Braziliense, 26/07/2011, Política, p. 5

O Ministério do Trabalho nega ter favorecido qualquer uma das entidades contratadas para oferecer os cursos de qualificação profissional. Em resposta aos questionamentos do Correio, por meio de sua assessoria de imprensa, a pasta sustenta que o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Carlo Roberto Simi, já prestou os esclarecimentos necessários ao procurador da República Bruno Caiado de Acioli. O depoimento do secretário no Ministério Público Federal (MPF) do DF ocorreu em 1º de fevereiro deste ano. "Nessa ocasião, após os esclarecimentos prestados, o procurador decidiu que apenas faria uma recomendação, cujos termos o ministério já está observando", diz a assessoria.

Documentos anexados ao processo em curso na Justiça Federal mostram que os esclarecimentos não convenceram. O MPF discordou da defesa apresentada pela União e por cinco das seis entidades que são rés no processo ¿ uma delas não apresentou a defesa ¿ e manteve o pedido de devolução do dinheiro repassado às organizações não governamentais. Além disso, o procurador Bruno Caiado pediu a intimação do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de Carlo Simi e de mais três servidores do ministério. Para o procurador, houve "favorecimento" e "quebra de isonomia" na contratação das entidades, o que justificaria a intimação.

A Advocacia-Geral da União (AGU), ao se manifestar no processo, reconhece que o edital para a seleção das entidades sofreu alterações: "Foi um equívoco de redação utilizar a expressão "projeto básico", e não "proposta de trabalho". Mas nenhuma entidade deixou de ser analisada por isso", sustenta a AGU. Conforme a ação civil pública do MPF, o edital foi alterado na véspera do encerramento do prazo para que as entidades se cadastrassem. Isso excluiu concorrentes e levou ao direcionamento da escolha das organizações, segundo o MPF. (VS)