O governo estadual quer apertar as regras para concessão de pensões por morte. A proposta pretende restringir o pagamento do benefício para jovens viúvas e viúvos do funcionalismo público e deve gerar uma economia de R$ 19, 8 milhões ao ano. O presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa, trabalha na formulação de um projeto de lei que deve regulamentar as alterações. O texto deve ser enviado à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ainda neste semestre.

De acordo com Barbosa, se as mudanças no regime próprio do servidor público do Rio forem aprovadas pelos deputados, só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge do servidor morto que tiver 44 anos de idade ou mais. Hoje, não há um limite de idade.

Ainda de acordo com essa proposta, quem tem menos de 44 anos terá o pagamento da pensão limitado por faixa de idade. O cálculo será feito com base na expectativa de sobrevida, atualizada anualmente pelo IBGE. Com isso, quem tiver até 21 anos receberia o benefício por três anos. Pensionistas, com idade entre 22 a 26 anos, teriam direito a pagamento por seis anos; de 27 a 32 anos ( 9 anos); de 33 a 37 (12 anos) e de 38 a 43 anos (15 anos).

- A nossa proposta é análoga às mudanças previstas para o Regime Geral do INSS. Não acabaremos com a pensão vitalícia. Os benefícios serão pagos de acordo com a idade dos futuros beneficiários. É mais justo - disse Barbosa.

Barbosa explica ainda que para o beneficiado ter direito à pensão por morte, o servidor deve ter contribuído, no mínimo, por 24 meses e ter ficado casado (ou união estável) por dois anos. Hoje, basta apenas uma contribuição, e não há um prazo mínimo estipulado para o casamento ou união estável. As mudanças só incidiriam sobre as pensões geradas após a sanção da lei.

O presidente do Rioprevidência negou que a medida esteja relacionada ao rombo de R$ 5 bilhões nas contas do fundo e à queda na arrecadação dos royalties (95% da receita são repassados para a entidade). Ele garantiu ainda que não há hipótese de o estado deixar de pagar aposentados e pensionistas ou atrasar o pagamento, mesmo se o Tribunal de Justiça não aprovar o uso de R$ 11,7 bilhões pelo governo estadual do Fundo de Depósito Judicial:

- Essas alterações só devem ser sentidas a médio e longo prazo. Se faltar recurso, o tesouro estadual cobre o pagamento dos benefícios, conforme determina a lei.