Título: Justiça confirma cartel
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 26/07/2011, Economia, p. 12

A Justiça Federal confirmou uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal (Abav-DF) por prática anticompetitiva em licitações de passagens aéreas. O juiz Márcio de Franca Moreira, da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, concordou com o entendimento da autoridade antitruste de que a Abav adotou práticas danosas à concorrência. Em 1995, uma denúncia encaminhada originalmente à Secretaria de Direito Econômico (SDE) mostrou que o governo não estaria sendo beneficiado pelas promoções oferecidas pelas companhias, que cartelizavam o mercado.

A Abav tentou anular a decisão do Cade e recuperar os valores pagos da multa sofrida à época ¿ 1% sobre o faturamento bruto da entidade em 2004. O processo teve início quando o ex-deputado federal Augusto Carvalho encaminhou o caso à SDE alertando que o governo federal estava sofrendo seguidos prejuízos em licitações de bilhetes aéreos. Ele detectou que o Executivo não estava sendo beneficiado por promoções das companhias aéreas nas compras de passagens.

Infração Em sua defesa, a Abav declarou que realizava valores em licitações baseadas no código de ética da associação. Editado em 1992, o documento estabelecia punições para empresas que praticassem descontos para o governo. O então conselheiro do órgão antitruste, Roberto Pfeiffer, relatou que uma empresa chegou a ser excluída da Abav por ter descumprido o que era previsto no código. O Cade considerou a conduta como uma infração à ordem econômica, pois obrigava uma categoria a adotar uma postura comercial uniforme na fixação de preços, e condenou a Abav. Com a decisão da Justiça Federal, a punição da autoridade antitruste, de ordem administrativa, agora ganha peso jurídico. Cabe à Abav recorrer contra a sentença. A entidade não foi encontrada para comentar o caso.