PORTO ALEGRE - Os juízes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizaram por unanimidade nesta semana que uma menina tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil, caracterizando a situação de multiparentalidade. A decisão, motivada por um recurso movido após sentença negativa obtida em primeiro grau, foi tomada pelo magistrado José Pedro de Oliveira Eckert.

O casal de mulheres vive em união estável desde 2008, e o nome do pai do bebê, um amigo delas, também constará no documento. Em primeira instância, a multiparentalidade havia sido negada por “impossibilidade jurídica” no Fórum Central de Porto Alegre, onde vive a família. A certidão será emitida após o carnaval.

No despacho, Eckert registrou que as duas mulheres e o homem “são efetivamente mães e pai da criança, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole”. Segundo o juiz, não é lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva, do pai.

“O Direito das Famílias atual deve dar relevância às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, levando ao reconhecimento da multiparentalidade e à consequente retificação do registro civil”, defendeu.

A pedido dos interessados, o caso corre em segredo de Justiça. A advogada da família, Maria Berenice Dias, comemorou mais uma vitória no reconhecimento da multiparentalidade. Em setembro, uma menina de Santa Maria recebeu autorização judicial para também ter em seu registro civil o nome de duas mães e um pai.

— A sociedade não pode mais ficar restrita ao modelo tradicional de família. É uma decisão histórica — disse ela.