BRASÍLIA- O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu a votação sobre o bloqueio dos bens da ex-presidente da Petrobras Graça Foster, cinco meses e meio depois de iniciada a deliberação, e finalmente poderá aplicar a medida de bloqueio para outros 10 ex-gestores citados como responsáveis por um prejuízo de US$ 792,3 milhões na compra da refinaria de Pasadena, no Texas. Em 27 de agosto, a votação já estava em cinco a dois a favor de liberar os bens de Graça, quando foi interrompida por um pedido de vista do atual presidente do TCU, Aroldo Cedraz.

Na sessão desta quarta, o plenário concluiu a análise - com um placar de cinco a três -, livrou Graça da medida e, na prática, abriu caminho para o bloqueio dos bens dos outros 11 ex-gestores. O GLOBO mostrou em 26 de dezembro que o pedido de vista de Cedraz vinha impedindo a indisponibilidade dos bens dos supostos responsáveis pelos prejuízos, entre eles o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Nestor Cerveró.

O impedimento ocorria porque não só os bens de Graça estavam em análise na sessão de 27 de agosto. O embargo da Petrobras, na verdade, contestava o bloqueio para todos os ex-gestores citados. Com a suspensão da votação, a medida também ficou suspensa. Ao concluir a análise nesta quarta e, em definitivo, livrar Graça da medida, o plenário também encerrou a apreciação do recurso. O bloqueio finalmente poderá ser adotado para os outros 11 responsáveis. A primeira decisão nesse sentido foi tomada ainda em julho de 2014.

Ministros que participaram da sessão desta quarta-feira deixaram claro, no entanto, que o bloqueio, por se tratar de uma medida cautelar, poderá ser derrubado a qualquer momento pelo relator, ministro Vital do Rêgo. Ele assumiu o processo antes relatado pelo ministro José Jorge, que se aposentou. Depois da votação, Vital afirmou que não vai tomar nenhuma decisão "monocraticamente":

— Todas as decisões serão tomadas pelo relator em conjunto com o plenário — afirmou o ministro, que relata as tomadas de contas especiais abertas para tentar ressarcir o erário público.

Graça se livrou da indisponibilidade de bens, mas está citada no processo como responsável por uma fatia do prejuízo de US$ 92,3 milhões. É a mesma situação do ex-diretor Jorge Zelada: ele também ficou fora da medida, mas é apontado como um dos responsáveis pelo prejuízo.

O plenário rejeitou mais uma vez colocar em votação a discussão sobre a responsabilidade do Conselho de Administração da Petrobras na compra da refinaria. O colegiado era presidido na ocasião do negócio pela então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que votou a favor da compra.

O ministro-substituto André Luís de Carvalho sugeriu que a responsabilização dos conselheiros fosse analisada pelo plenário. O entendimento prevalecente é de que o assunto deve ser pautado primeiramente pelo relator. O plenário já havia excluído os conselheiros de responsabilidade pelos prejuízos no negócio.

— Ainda não tenho opinião (sobre a participação do Conselho de Administração) — afirmou Vital.

O plenário acatou outra sugestão de André Luís e aprovou uma auditoria no apontamento da perda de R$ 88 bilhões em ativos da Petrobras, citada por Graça na ocasião da discussão sobre o balanço contábil da estatal no terceiro trimestre de 2014. Essa perda inclui os desvios por corrupção. A defesa do número irritou a presidente Dilma e precipitou a saída de Graça do cargo de presidente da petrolífera.

QUEM DEVERÁ TER OS BENS BLOQUEADOS:

José Sérgio Gabrielli, ex-presidente

Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento

Renato Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia

Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional

Guilherme Estrella, ex-diretor de Exploração e Produção

Ildo Sauer, ex-diretor de Gás e Energia

Almir Barbassa, ex-diretor de Finanças

Luís Carlos Moreira, ex-gerente da Área Internacional

Gustavo Tardin Barbosa, ex-chefe financeiro da Petrobras America

Alberto da Fonseca Guimarães, ex-presidente da Petrobras America

QUEM SE LIVROU DO BLOQUEIO:

Graça Foster, ex-presidente

Publicidade

Jorge Zelada, ex-diretor da Área Internacional

Carlos César Borromeu de Andrade, ex-gerente jurídico internacional

(Correção: diferentemente do que O GLOBO informou mais cedo, 10 ex-diretores devem ter os bens bloqueados, e não 11)