Título: Direito violado
Autor: Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 24/07/2011, Brasil, p. 11
A Convenção de Haia, um tratado internacional elaborado em 1980, é aplicado quando há a transferência ou retenção de uma criança menor de 16 anos em violação ao direito de guarda de uma pessoa (não necessariamente o genitor, mas é o fenômeno que se observa mais frequentemente) ou sem que um dos detentores do direito de guarda dê autorização para o deslocamento ou permanência no exterior.
Cabe ressaltar que uma ação judicial baseada na Convenção de Haia não é uma ação de guarda. A própria convenção diz que a disputa de guarda ocorrerá na Justiça do país de residência habitual da criança. O que o tratado internacional coíbe é a subtração ilícita. Embora utilize a palavra "sequestro", que carrega forte conotação criminal no Brasil, a convenção não trata de casos do âmbito penal, somente em questões civis relacionadas ao direito de família. Para questões criminais, há outros instrumentos internacionais, como convenção da ONU sobre direitos da criança. (RM)