A produção de energia solar, em todo o planeta, cresceu 39% em 2013. A Alemanha, com duas vezes e meia menos insolação que o Brasil, já é capaz, em determinados dias de verão, de atender 40% do consumo com suas “fazendas solares” e geração solar distribuída. A China em poucos anos tornou-se uma potência solar, conseguindo baratear seus painéis fotovoltaicos em mais de 80%. Os EUA incrementaram seu solar em 418% entre 2010 e 2014.

A Índia prepara-se para multiplicar sua capacidade solar instalada 33 vezes até 2022. O Brasil, com suas condições de insolação privilegiadas, ficou para trás. Neste momento de crise energética aguda, a solar, particularmente a sua geração distribuída — painéis solares em edificações residenciais, comerciais, industriais e prédios públicos alimentando a rede elétrica e abatendo a conta de luz — ajudaria a prevenir uma sobrecarga, já que sua maior produção coincide com o horário de pico da demanda.

A solar distribuída é fortemente geradora de empregos na instalação e manutenção de telhados e fachadas fotovoltaicas. Reduz contas de luz em todos os segmentos sociais e tipos de atividade. Estados como Minas Gerais já não cobram ICMS sobre parte dessa geração distribuída, exemplo que precisa ser seguido nacionalmente.

A Aneel entende que não incidem sobre ela PIS e Cofins, mas certas concessionárias ainda insistem em cobrá-los do consumidor/produtor. Cabe criar um regime tributário especial de estímulo inclusive, à locação ou leasing dos painéis solares. Facilitaria muito poder oferecer ao usuário/produtor essa alternativa à compra de um equipamento que ainda representa um investimento considerável.

É urgente permitir a negociação de créditos de geração distribuída entre diferentes usuários/produtores na área de uma mesma concessionária, removendo restrições à “geração condominial". Atualmente um crédito de energia distribuída só pode beneficiar o titular de CPF ou CNPJ que o produziu

Ao contrário de países na Europa, a solar distribuída no Brasil não dispõe da fit in tarif, um preço preferencial quatro vezes maior na compra compulsória da sua geração por parte das concessionárias. Uma forma de compensar essa ausência seria incluí-la em programas públicos de moradia e infraestrutura. Outra seria baratear mais o custo dos painéis solares, suprimindo, por tempo determinado, o imposto de importação sobre as células fotovoltaicas destinadas a indústrias de montagem com os demais componentes fabricados aqui.

A curto prazo não há como competir com os preços das células fotovoltaicas chinesas. Para tanto, será preciso antes criar um robusto mercado no Brasil. Uma indústria montadora solar irá gerar empregos e estimulá-lo. Depois de subsidiar pesadamente combustíveis fósseis como o petróleo e o carvão, é tempo de dar à solar esse módico empurrãozinho. Abrir nossas janelas para o sol que tarda.