O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem, por unanimidade, que casais homoafetivos terão direito a pensão alimentícia no caso de separação. Apesar de existirem algumas decisões favoráveis, não havia um entendimento pleno sobre o assunto, mesmo com o reconhecimento do casamento gay no país. A decisão cria uma base legal e vai facilitar o acesso ao benefício. O STJ baseou-se no histórico de vitórias, como a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, de legalizar a união entre casais do mesmo sexo. Além disso, benefícios, como pensão por morte, inscrição como dependente em plano de assistência de saúde e partilha de bens, foram garantidos em decisões anteriores da própria corte. Para o ministro relator Luis Felipe Salomão, a homossexualidade não pode ser elemento de discriminação. “O sexo entendido como gênero e, por consequência, a sexualidade, não pode ser fator determinante para a concessão ou a cassação de direitos civis”, afirmou. Países como Alemanha, Argentina, Canadá, Dinamarca e Suécia tomaram decisões semelhantes. No caso julgado ontem, um homem solicitou pensão após uma união homoafetiva de 15 anos. Eles se conheceram no carnaval de 1991, passaram a morar juntos no mesmo ano e permaneceram assim até 2006. O autor da ação vive atualmente com a mãe, que recebe aposentadoria de pouco mais de R$ 500, é portador de HIV desde 1999, tem hepatite C crônica e está impossibilitado de pagar a mensalidade da assistência médica de R$ 290, de acordo com ele próprio. O outro parceiro, por sua vez, teria renda de mais de R$ 10 mil e, portanto, condições de pagar o benefício, negado na instância inferior. Agora, o caso volta para o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde serão determinadas as condições, como valor e tempo do pagamento da pensão. Decisões similares já tinham sido julgadas em primeira instância, com a de um funcionário público Federal, a Caixa Seguros é obrigada a fornecer os três medicamentos, conforme já garantido em liminar anterior, concedida pelo juiz da 21ª Vara Cível de Brasília, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho. O desembargador não acatou o recurso interposto pelo plano de saúde e destacou a necessidade de tratamento imediato. Consta da decisão em segunda instância que, em caso, de descumprimento, será aplicada multa diária. Procurada pela reportagem, a Caixa Seguros alega ter cumprido todas as decisões judiciais e que não é obrigada a fornecer o Sofosbuvir nem o Simeprevir. Questionada sobre a determinação judicial em segunda instância, que prevê justamente o tratamento com os medicamentos listados, a empresa afirmou que os medicamentos não são fabricados no Brasil e não têm importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto o imbróglio jurídico corre, Edson se pergunta quanto tempo mais tem para estar com os filhos. Isso porque ele já está na última fase de fibrose e o próximo passo é a cirrose hepática. Dela, seguem-se o cancro e o câncer, estágios em que o fígado não consegue mais cumprir as funções de metabolizar as substâncias que circulam pelo corpo. Além da dificuldade hepática, ele manifesta baixa imunidade e de plaquetas, o que o deixa suscetível a hemorragias. Por isso, não é candidato a transplante. “Mesmo que tivesse condições de fazer um transplante, meu caso continuaria sem solução, porque o vírus permaneceria no corpo e contaminaria o novo órgão”, conta. O contágio de Edson por hepatite C ocorreu quando ele ainda era criança. Aos 2 meses, ele teve uma infecção intestinal e recebeu transfusão de sangue. Em 1978, ainda não se conhecia a doença e, portanto, não era costume fazer testes nas bolsas sanguíneas coletadas. Somente em 2002, ele descobriu ser portador do vírus HCV. “Fui doar sangue para um colega que havia se acidentado e, na análise do meu material, descobriram que eu era portador. Apenas me disseram que era positivo para HCV e me entregaram o papel. Fiquei sem chão”, recorda. À época, Edson era atleta faixa preta em caratê e, com o avanço da doença, teve que interromper a carreira. “Hoje, eu só quero passar um pouco do meu conhecimento na arte marcial para o meu pequeno”, deseja. Edson de Mello Júnior não responde ao tratamento convencional fornecido pelo SUS para a hepatite C de Brasília que tem de pagar 10% do salário para o ex-companheiro. O casal estava junto há mais de três anos e um deles era dependente econômico do outro. Ainda cabe recurso da sentença. Patrícia Garrote, advogada do caso e especialista em direito de família, ressalta a dificuldade em tratar essas situações. “Tudo que envolve o afetivo não tem solução matemática e é decidido no caso concreto.

Avanço comemorado

Entidades de defesa dos direitos LBGT comemoraram a decisão. “Isso é muito importante e o Judiciário vem cumprindo com um olhar muito progressista, no sentido de que a sociedade tem uma diversidade sexual muito ampla”, afirma Evaldo Amorim, diretor do Elos LGBT. Ele destaca, contudo, as barreiras para transformar em lei esses avanços. “O Judiciário mostra que está muito à frente do Poder Legislativo.” Um dos mais recentes entraves é o Estatuto da Família, que define a família como o núcleo formado pela união entre um homem e uma mulher, e não considera a união homoafetiva. O projeto será discutido em uma comissão especial. Guilhermina Cunha Aires, vice- presidente da ABGLT, completa: “A abertura dos direitos humanos tem sido por meio do STJ e do STF, em vez de ser por lei, o que é lamentável porque esses (integrantes do Legislativo) são os que elegemos para nos representar”. Ela alerta ainda que, na prática, muitos desses direitos enfrentam barreiras. Ela mesma demorou um mês e meio, no ano passado, para conseguir se casar com outra mulher devido à resistência de agentes da Justiça de Florianópolis (SC) em realizar uniões desse tipo.