O processo judicial, que busca apontar se Sombra e outros acusados são culpados ou inocentes pelo crime, sofreu uma reviravolta ainda em dezembro passado, quando a Primeira Turma do STF anulou quase toda a fase de instrução, determinando que ela recomece desde a fase dos interrogatórios.
O assassinato de Celso Daniel, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum. No pedido para anular todo o processo, a defesa de Sombra alegava que todas as investigações do processo são ilegais, pois teriam sido conduzidas exclusivamente pelo Ministério Público.
Parte do processo foi anulada
Por maioria dos votos, os ministros do STF negaram o pedido de anulação. O ministro Ricardo Lewandowski, que votou ontem, entendeu que o processo também contém provas colhidas pela Polícia Civil em interceptações telefônicas.
Com isso, a ação penal a que responde Sombra continuará tramitando com a denúncia ainda válida para levar a eventual condenação. Mas, conforme a decisão de dezembro do próprio STF, deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.
Parte do processo foi anulada, à época, a partir de alegação da defesa de que não foi dado aos advogados o direito de interrogar outros réus no caso. A decisão beneficiou somente Sombra, não afetando automaticamente outros réus no caso.