O Senado aprovou ontem projeto de lei que iguala os direitos de homens e mulheres no registro dos filhos em cartório. A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) em março de 2011, segue agora para sanção presidencial. A medida altera a Lei nº 6.015, de 1973, que trata dos registros públicos no país.

Até então, cabia ao pai registrar a criança por um período de até 15 dias depois do nascimento. Só depois desse tempo a mãe podia registrar o filho, e tinham até 45 dias para fazê-lo. Em municípios distantes de cartórios, os prazos eram estendidos por três meses. A nova proposição acaba com as restrições, para que a mãe registre o filho imediatamente após o nascimento.

A aprovação do projeto foi considerada um avanço pelos especialistas da área. “A nova lei adota o princípio constitucional da igualdade, e avança em um tema que é de grande preocupação do Conselho Nacional de Justiça, que é a diminuição no número de crianças sub-registradas”, afirma Maria Berenice, advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Defesa da Família. “Havia um tratamento desigual entre homem e mulher na questão do registro, e agora só falta a sanção da presidente para que isso seja resolvido”, comemora Rubens Bueno, o autor do projeto.

A lei não resolve, no entanto, temas polêmicos relacionados ao reconhecimento da paternidade da criança. Isto porque, diferentemente do que ocorre com os homens, as mulheres não poderão registrar o recém-nascido no seu nome e no nome do pai apenas com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento gerado pelo profissional de saúde que acompanhe o parto do recém- nascido. Para que haja registro da paternidade, será necessário o reconhecimento do próprio pai, ou, de acordo com o Código Civil, a vigência de casamento entre os genitores.

“Injustiça”

Caso essas situações não sejam verificadas, a mãe pode recorrer à Lei nº 8.560, de 1992, que dispõe sobre os procedimentos de averiguação de paternidade. “Por esse viés, o novo projeto mantém uma injustiça. Deveria-se permitir os dois registrarem o nome de ambos, com a possibilidade de o homem requisitar teste de DNA caso não queira reconhecer a criança”, avalia Maria Berenice.

Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Defesa da Família, também há outra questão polêmica da qual a lei não trata, e que terá que ser em legislação futura. “O que falta agora é avançar no sentido de registrar crianças com pais do mesmo sexo, nascidas de procedimentos como barrigas de aluguel ou inseminação artificial”, defende Maria Berenice. “Já há uma resolução em tribunais da Bahia que permite esse tipo de registro, mas a questão terá que ser tratada em esfera nacional”, completa. Para Rubens Bueno, a apreciação dessa nova disposição depende da vontade da sociedade. “O parlamento reage conforme novos desafios vão surgindo na história da população. Este é um tema moderno, mas que conta com meu apoio”, afirma o líder do PPS.