Com mais de mil artigos, o novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e entrará em vigor em um ano - tempo necessário para que juízes, promotores e advogados possam adaptar-se às novas regras. O texto substituirá o Código de Processo Civil editado pelo regime militar, em 1973, e que já não mais atende às transformações da sociedade e seus litígios.

 

 

O novo CPC introduz várias inovações na legislação processual, mas nem todas foram bem recebidas pela comunidade forense. Ele obriga os tribunais a julgar primeiramente as causas mais antigas, ainda que causas mais recentes possam ser mais relevantes. Coordenador da comissão que elaborou o novo CPC, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a medida tem por objetivo evitar que as ações mofem nos escaninhos por anos. Mas a magistratura discorda, alegando que a inovação impedirá o julgamento em bloco de ações idênticas, o que desafoga a pauta.

 

O texto também apresenta como inovações processuais regras que já constam da legislação em vigor. É o caso da ênfase na conciliação e mediação. O novo CPC dificulta ainda o acolhimento dos embargos de instrumento e extingue outros recursos - como os embargos infringentes, que dão ao réu o direito a novo julgamento quando um dos votos nas turmas ou no plenário de tribunais superiores for diferente dos da maioria. Segundo Fux, o número excessivo de recursos retarda a tramitação dos processos e congestiona os tribunais. "Com um número razoável de recursos, é possível apurar a qualidade da decisão. O novo código sinaliza para o juiz que mais importante do que acolher uma questão formal é julgar a questão de fundo. É mais importante resolver um problema do que acolher uma questão formal", diz ele.

 

Com o objetivo de descongestionar os tribunais e acabar com decisões discrepantes sobre uma mesma matéria tomadas pelas Justiças estaduais, o novo CPC valoriza os precedentes e cria a figura jurídica do incidente de resolução de demandas repetitivas. Na mesma linha, para agilizar o julgamento do chamado contencioso de massa o texto permitia que os juízes convertessem ações individuais em ações coletivas. Mas, alegando que o CPC se destina basicamente aos processos individuais, empresas de telefonia, concessionárias de energia e instituições financeiras conseguiram que o Palácio do Planalto vetasse essa inovação. Segundo elas, os processos coletivos já são disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da Ação Civil Pública.

 

Acolhendo uma reivindicação corporativa, o novo CPC concedia aos advogados o direito de fazer sustentação oral nos casos de agravo interno contra decisões monocráticas de ministros dos tribunais superiores. Mas, como cada sustentação dura pelo menos 15 minutos e os ministros chegam a julgar 300 agravos internos por sessão, o Judiciário alegou que a inovação sobrecarregaria os tribunais e conseguiu que o Planalto a vetasse.

 

Mesmo assim, as associações de advogados conseguiram emplacar no novo CPC uma medida polêmica. Trata-se do dispositivo que obriga os juízes a analisar, ponto por ponto, todos os argumentos das partes. Para as associações, a inovação afasta o risco de anulação de sentenças por falta de fundamentação e garante o direito das partes de obter um exame atento de suas teses. Já os juízes alegam que, para retardar a decisão de ações em que sabem que serão derrotados, muitos advogados protocolarão petições extensas e apresentarão argumentos impertinentes. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros, a obrigatoriedade de análise de cada argumento apresentado pelas partes burocratizará o processo e levará as decisões a se tornarem ainda mais extensas.

 

Em sua tramitação, o projeto do novo CPC foi submetido a quase cem audiências públicas e a comissão encarregada de prepará-lo recebeu mais de 80 mil e-mails com sugestões. O texto que acaba de ser sancionado reflete as pressões políticas a que ela foi sujeita e o lobby dos grupos de interesse.