Título: Ajuste nos contratos
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 30/07/2011, Economia, p. 14

Na próxima quarta-feira, entrará em vigor mais uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): a Resolução Normativa nº 254, que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais, familiares e coletivos dos chamados contratos antigos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio último, com prazo para as prestadoras se adaptarem até 3 de agosto.

Por meio dessa resolução, a agência estabeleceu medidas de incentivo aos beneficiários para mudarem os contratos de forma a enquadrá-los na categoria de planos novos.

Pelas regras da ANS, o consumidor terá duas opções: adaptar ou migrar o contrato. Na modalidade adaptação, as cláusulas do contrato antigo que não contrariam a Lei de Planos de Saúde são mantidas e as que contrariam são adequadas às regras atuais. Já em caso de migração, o contrato atual é cancelado e um novo contrato é firmado, seguindo as disposições da Lei de Planos de Saúde. "Não existe resposta pronta. Cada consumidor precisa sentar, analisar seu contrato atual e, só então, decidir se vale ou não a pena migrar ou adaptar seu plano de saúde", orientou Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Garantias Seja qual for a opção escolhida, o consumidor passará a ter uma série de garantias, tais como reajuste máximo definido pela ANS, adequação da cobrança por faixas etárias ao estatuto do idoso e possibilidade de usufruir da portabilidade de carências, além da própria cobertura mínima obrigatória listada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Pelas regras que entrarão em vigor, a operadora deverá apresentar proposta ao beneficiário, com a demonstração do ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Esse ajuste poderá ser de, no máximo, 20,59%.

A adaptação ou migração não pode ser imposta pela operadora: o consumidor tem o direito de escolher se quer mudar o contrato ou não e de avaliar as condições com calma. Para a troca, o beneficiário deverá, por exemplo, checar as opções de planos compatíveis. O preço deverá ser equivalente ao das ofertas disponíveis no mercado. No entendimento do Idec, a nova regra foi um avanço, mas faltou transparência em relação aos critérios usados para chegar ao índice máximo de reajuste. (GHB)

Cláusulas abusivas Contratos antigos são aqueles assinados antes de 1999, ano que passou a valer a Lei nº 9.656, que regulamenta os planos de saúde. Por serem anteriores à legislação, esses contratos não podem ser regulados pela ANS. Nesses casos, a regulação fica por conta apenas do Código de Defesa do Consumidor e vale unicamente o que estiver descrito no contrato. Para quem tem esse tipo plano, geralmente é necessário buscar a Justiça para afastar cláusulas contratuais abusivas ¿ como aquelas que limitam coberturas de cirurgias, exames, consultas, ou não cobrem determinadas doenças ¿ comuns nesses contratos.

--------------------------------------------------------------------------------