BRASÍLIA - A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que os Correios distribuíram em São Paulo, de forma irregular, 4,8 milhões de panfletos da presidente Dilma Rousseff na campanha eleitoral do ano passado.
Relatório de auditoria da corte diz que a estatal, controlada politicamente pelo PT, descumpriu suas próprias normas e não poderia ter remetido propaganda da então candidata à reeleição sem chancela ou comprovante de postagem. A estampa serve para atestar que a quantidade de material enviado corresponde ao que foi contratado e pago.
A fiscalização do TCU foi feita nas duas diretorias regionais de São Paulo em outubro do ano passado, após oEstado revelar o caso na reta final do 1.º turno. Conforme o relatório, não há previsão nas normas dos Correios para que material de campanha seja despachado sem a chancela.
Ao avaliar documentos e procedimentos dos Correios, os auditores também concluíram que não foi possível aferir se a quantidade de folders distribuída correspondeu ao que foi contratado pelo PT. Segundo os Correios, também houve remessa de material nas mesmas condições para outros candidatos, mas em volume muito inferior.
Até 19 de setembro, data em que o Estado publicou reportagem sobre o caso, a Diretoria Metropolitana dos Correios em São Paulo deu duas autorizações para a emissão sem chancela. Numa, liberou a campanha de Dilma para despachar os 4,8 milhões de panfletos. Em outra, permitiu o envio de 339,4 mil peças do candidato a deputado federal Paulo Frange (PTB).
Após a reportagem, houve mais oito autorizações, a maioria para partidos da coligação “Com a Força do Povo”, de Dilma. No 1.º turno, os panfletos da presidente, segundo o TCU, foram 73,3% do total distribuído sem chancela pela diretoria; 94% eram de legendas aliadas a ela.
Para o TCU, há indícios de que os procedimentos dos Correios feriram a isonomia entre candidatos. A equipe técnica apurou que carteiros chegaram a ser confundidos com cabos eleitorais.
Ao dar parecer sobre o caso, o Ministério Público que trabalha junto ao TCU concordou com as conclusões. “É inadmissível que uma empresa pública abra exceções às suas normas em benefício de determinado candidato ou de determinada coligação política, em afronta aos princípios da isonomia, que deve reger as eleições, e ao da impessoalidade, que deve reger a administração pública”, escreveu o procurador de contas Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação que provocou a auditoria da área técnica.
O relatório referente à distribuição dos panfletos será a base para que os ministros do TCU julguem o caso. Ele poderá ser aceito totalmente ou parcialmente pelos conselheiros.