O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ontem que a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não poderá excluir do programa alunos que não atingirem 75% de rendimento acadêmico, como ocorre hoje. Portaria do Ministério da Educação, de 2011, determina que o financiamento pode ser suspenso caso o estudante não alcance esse percentual de aprovação nas disciplinas cursadas no último período letivo financiado pelo Fies. A norma também prevê o fim do benefício quando for constatada falsidade de documento ou de informação apresentada pelo estudante ou por representante legal e, no caso de mudança de curso, por mais de uma vez, ou após 18 meses do início de utilização do Fies.

De acordo com a decisão tomada por unanimidade no TRF, a Caixa deverá entrar em contato com o aluno, por meio da instituição de ensino, para apurar se há uma justificativa para o desempenho acadêmico insuficiente. Caso essa comunicação não seja feita, a Caixa terá de pagar R$ 1 mil por aluno. Caberá à instituição de ensino multa de R$ 500. O tribunal manteve o entendimento da 2ª Vara Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, ao analisar ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa, a União, a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (Eccai) e Centro Universitário do Triângulo (Unitri).

De acordo com o desembargador Souza Prudente, a decisão tem como base o direito de o aluno se explicar. “Não é possível cortar a assistência do estudante sem ouvi-lo. Ele precisa ter a possibilidade de se defender, mostrando por que não alcançou esse índice de aprovação. Podem surgir razões perfeitamente justificáveis, como ter tido uma doença grave na família”, afirmou. Um exemplo foi uma ação julgada no último dia 16, em que decidiu que uma estudante do Piauí não poderia ser cortada do Fies em razão de reduzido aproveitamento acadêmico. O rendimento da aluna, que cursa bacharelado em biomedicina, caiu no segundo semestre de 2014, período em que a mãe ficou doente.

Apesar de se referir a um caso em Minas Gerais, o entendimento do TRF vale para todo o país. “Como se trata de ação coletiva, tem essa eficácia. Traz uma espécie de paradigma”, explica Prudente. A Caixa pode recorrer tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, até que o assunto seja julgado novamente, deve ser cumprida a decisão de ontem. A Caixa informou que “ainda não foi notificada e só se manifestará após conhecimento do seu teor”. O MEC afirmou que não comentaria a decisão por não ter sido citado na peça. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do 1,9 milhão de contratos do Fies, cerca de 1,6 milhão foi renovado até o momento. O prazo se encerra em 30 de abril.