A guarda de filhos desde a década de 1960 vem apresentando uma grande evolução, isto é, desde que se estabeleceu a independência feminina, a busca da mulher pelo mesmo espaço anteriormente considerado prioritário dos homens. Nem se falava em creches, pois o pai trabalhava fora e a mãe cuidava diretamente dos filhos em casa. Com essa procura pelo espaço útil na sociedade, tivemos uma evolução que continua e não se estabilizou.

Hoje, em muitas famílias é a mulher a principal provedora, trabalhando em regime de tempo integral, ficando o pai e marido no lar, em maior tempo no contato com os filhos do casal. A grande evolução da família patriarcal, na qual o marido era o provedor e a mulher, dona de casa, terminou. Atualmente ambos cuidam e educam os filhos de igual para igual, usufruindo inclusive de tempo equivalente de contato com os mesmos. A grande revolução foi o aspecto do interesse da criança, que passou a ser ponto fundamental para que o Poder Judiciário pudesse encarar o destino dos filhos em relação a seus pais.

Era um fator do “poder familiar”, ou antes denominado “pátrio poder”, que andava meio sem uso e que passou a ser mobilizado com assiduidade. O comportamento dos pais também passou a ser importante para a tomada de posição dos juízes em suas decisões. Não é o fato de ser pai ou mãe que, por si só, viabilizará o status da guarda. É preciso exercer bem as funções de pai e de mãe. Um dependente de drogas, um alcoólatra contumaz, uma pessoa de caráter violento, um emocionalmente instável passa a ter dificuldade de criar diretamente seu filhos. O novo relacionamento de um pai ou da mãe também com pessoas de postura duvidosa, agressivos, querendo assumir para si com exclusividade os filhos de outrem, dando mal exemplo educacional e ético, também se constitui impedimento e fator que pesará sem dúvida no entendimento do magistrado nos litígios dessa natureza.

Hoje, vemos os juízes de família não impregnados pelos costumes anteriores, quando a guarda de crianças até os 10 a 12 anos era sempre materna. Os tempos mudaram e o acesso aos filhos ficou mais liberalizado para o pai, que sempre teve esse direito mas, pelas circunstâncias históricas e culturais, não exercia. Reparem no entorno de nossas amizades e de familiares, quantos pais estão fisicamente no exercício da guarda, ora por acordos, ora por ordens judiciais. Abandonar os filhos sozinhos no lar; deixá-los com terceiros, cuidando enquanto se vai para a farra; demonstrar uma má educação com indução dos filhos à prática alcoólica; facilitar a entrada de drogas em casa; e companhias que abusam ou liberalizam sexualmente os filhos, estimulando o uso de armas como recentemente se viu no Nordeste; estão se tornando também motivos para o chegarmos à realidade atual. Guarda não é mais privilégio materno. Quem melhor atender os interesses da criança deverá ser premiado com essa honra.

Paulo Lins e Silva é diretor Internacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família