BRASÍLIA

Chegou a hora do acerto de contas com o Leão. Começa amanhã o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Esse documento precisa ser enviado por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. A Receita Federal espera receber um total de 27,5 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo.

Para preencher o documento, os contribuintes precisam baixar em seus computadores, tablets ou smartphones o programa do Imposto de Renda. Ele será liberado a partir das 8 horas do dia 2 e pode ser encontrado na página do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br). No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, que estará disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema iOS.

Também haverá este ano uma nova forma de acertar as contas. Será possível preencher o documento on-line. O formato é bastante semelhante ao utilizado por quem faz a declaração por tablets ou smartphones. Mas no caso da declaração feita diretamente na página da Receita, é preciso ter certificação digital.

AVISO PELO CELULAR

A principal novidade da declaração de 2015 é que as pessoas físicas terão liberdade de começar a preencher o documento num dispositivo e concluí-lo em outro. Os dados inseridos na declaração poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Se quiserem começar a fazer o acerto por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, os contribuintes não terão problemas. Basta acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.

Outra novidade é para os profissionais liberais. A partir deste ano, a Receita vai exigir que médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados coloquem no carnê-leão todos os meses o valor de seus rendimentos detalhando o CP F de cada paciente ou cliente e quanto cada um pagou. Esses dados são uma forma de a Receita aumentar o controle e evitar omissões de rendimento. Ao mesmo tempo, isso protege as pessoas físicas que usaram os serviços e caem na malha fina porque o valor que pagaram não foi declarado pelos prestadores de serviços.

- Isso aumenta o controle e evita que os contribuintes caiam na malha fina porque tiveram despesas médicas elevadas, por exemplo. Esses gastos estarão declarados pela outra parte - afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

Os contribuintes poderão cadastrar seus celulares para receber avisos sobre o processamento do documento. Toda vez que a declaração passar por uma nova etapa dentro do sistema da Receita, a pessoa física receberá um alerta. Esse serviço, porém, só estará disponível a partir de maio. Para cadastrar o telefone, o contribuinte pode acessar a internet ou baixar o aplicativo do IRPF.

Também haverá vantagens para quem se antecipou e já começou a fazer o rascunho da declaração. Esse serviço passou a ser oferecido no fim do ano passado a todos os contribuintes. Assim, quem quisesse ir se adiantando, já poderia colocar num rascunho oferecido pela Receita na internet e nos dispositivos móveis alguns dados como despesas médicas, educação ou rendimentos de aluguel. Essas informações do rascunho poderão ser importadas para a declaração.

É preciso ficar atento sobre como fazer a importação. Se a pessoa física for importar o rascunho e os dados da declaração do ano anterior, por exemplo, é preciso seguir uma ordem. Primeiro, o contribuinte deve importar os dados de 2014 e só depois as informações do rascunho. Caso ele altere essa ordem, o rascunho será apagado.

Os contribuintes podem apresentar a declaração completa ou simplificada. A completa - em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos - vale a pena para quem consegue guardar recibos das despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu rendimento anual. No modelo simplificado, que não exige a comprovação de gastos, há dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso.

Como a tabela do IR foi corrigida em 4,5%,em 2014, os valores das deduções ficaram maiores. A dedução por dependente subiu de R$ 2.063,64 para R$ 2.156,52. Já os gastos com educação que podem ser abatidos do IR passaram de R$ 3.230,46 para R$ 3.375,83. No caso das despesas com empregados domésticos, a dedução subiu de R$ 1.078,08 para R$ 1.152,88. Não há limites para despesas médicas. Neste caso, tudo o que foi gasto pelo contribuinte pode ser abatido do IR na declaração.

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Certificação digital permite preencher declaração on-line  

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A certificação digital, também conhecida como e-CPF, é um documento eletrônico que torna mais segura a troca de informações entre a Receita Federal e as pessoas físicas. Ela garante a autenticidade e a proteção de documentos que são enviados pela internet. Por isso, quem possui essa certificação tem uma série de vantagens na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda. Somente com ela é possível, por exemplo, preencher o documento on-line, diretamente na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

No entanto, esse serviço não sai de graça. Seu custo varia de R$ 80 a R$ 300 dependendo do fabricante, do tipo e também do prazo de validade da certificação. De forma geral, o documento eletrônico é válido por um ano e pode ser renovado. Só podem vender a certificação empresas autorizadas pela Receita Federal. A lista dos fabricantes licenciados pode ser encontrada na própria página do Fisco.

A compra pode ser feita diretamente pela internet. Mas é preciso que o CPF do contribuinte esteja em dia. Contribuintes cujo Cadastro da Pessoa Física esteja cancelado ou suspenso não podem usar a certificação.