BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anteontem que servidores públicos que ocuparam cargos de direção, chefia ou assessoramento entre 1998 e 2001 não têm direito a incorporar os quintos. Essa gratificação corresponde a um quinto do valor da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a estimativa do Ministério do Planejamento é que a concessão dos adicionais provocaria um rombo de R$ 25 bilhões - R$ 17 bilhões no Executivo. A matéria, com repercussão geral, alcança mais de 800 casos em julgamento em outras instâncias.
A maioria dos ministros do STF acolheu recurso da União contra decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, alegando que não há direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Do ponto de vista econômico, a União alegou que a decisão do STJ afetava o orçamento público, "haja vista o flagrante prejuízo que será causado com o redirecionamento de verbas inicialmente destinadas a essenciais interesses públicos para o custeio da folha de pagamento de seus servidores". Para o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória - quintos ou décimos - já estava extinto desde 1997, com a lei 9.527. Ainda de acordo com o voto do relator, "não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico". O relator concordou com os argumentos da AGU de que concessão de vantagens a servidores somente pode ocorrer mediante lei.
- Não há, no ordenamento jurídico, norma que permite essa ressurreição provocada pela decisão recorrida. Por isso, a meu ver, é inequívoca e flagrante a violação ao princípio da legalidade. Não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa - disse Gilmar Mendes.
Na defesa que apresentou no STF, a Advocacia Geral da União argumentou que as ações e as decisões que pediam e determinavam a extensão do benefício por mais quatro anos tentavam utilizar medidas provisórias que apenas regulamentavam o pagamento dos adicionais já concedidos para tentar recriar o benefício, já extinto. Além disso, entendeu a AGU, elas afrontavam o princípio da separação dos poderes, uma vez que representavam intromissão do Judiciário em tema administrativo do Executivo e a criação de despesas não previstas em orçamento.
Depois da primeira reunião de negociação com os servidores para definir o reajuste salarial de 2016 e dos próximos anos, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que o pedido de aumento de 27,3% não poderá ser atendido no ano que vem. Segundo ele, o pedido implicaria um gasto superior a 1% do Produto Interno Bruto em 2016 e prejudicaria o ajuste fiscal.
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Mensalão: ex-diretor do rural vai ao semiaberto
BRASÍLIA
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-diretor do banco Rural Vinicius Samarane, condenado no mensalão, a cumprir pena no regime semiaberto. Samarane é o primeiro dos condenados a regime fechado no caso a conseguir a progressão. Ele poderá trabalhar fora do presídio, mas caberá à Vara de Execuções Penais decidir se aceita a proposta de trabalho já apresentado.
Samarane era diretor do Banco Rural na época do esquema do mensalão e ocupava a vice-presidência da instituição financeira em 2012, quando foi realizado o julgamento. Foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Preso em 15 de novembro de 2013, cumpre pena em Minas.
O ex-diretor teria direito ao benefício em novembro passado pelas regras de cumprimento da pena, mas foi exigido que ele começasse a pagar a multa de R$ 892 mil que lhe foi aplicada. Samarane negociou um parcelamento com a Vara de Execuções Penais de Nova Lima (MG) e pagará em 24 prestações mensais de R$ 37.198,82. A primeira delas já foi quitada em fevereiro.
Com a comprovação do pagamento da primeira parcela, a progressão de regime foi autorizada. Samarane terá de comprovar a continuidade do pagamento para não perder o benefício. A defesa já solicitou autorização para que ele trabalhe em um estacionamento na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Até então, apenas os condenados a regime semiaberto tinham conseguido progredir de regime, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Ambos já estão no regime aberto e cumprem pena de prisão domiciliar. O ex-presidente do PT José Genoino obteve o perdão judicial por meio do indulto de Natal.