Os arquivos do banco HSBC da Suíça indicam que os correntistas brasileiros tinham ao menos US$ 7 bilhões depositados em Genebra entre 2006 e 2007. Se confirmado, esse total representa dez vezes mais do que o valor que o Ministério Público Federal comprovou até o momento como usado para pagamento de propina na investigação da Operação Lava-Jato, sobre cartel e desvio de recursos na Petrobras.

Nos registros do banco suíço, segundo os dados vazados, há 8.687 brasileiros donos de contas bancárias, fazendo com o que país ocupe o quarto lugar no ranking de correntistas e o nono no de valores depositados. A lista de clientes tem no topo a própria Suíça, com 11.235, seguida pela França (9.187) e Reino Unido (8.844).

Ter uma conta numerada na Suíça não pressupõe, a princípio, nenhum crime. Não só a legislação suíça permite que elas sejam abertas como também a brasileira. Segundo o Banco Central, os brasileiros têm total liberdade para abrir contas e remeter dinheiro ao exterior. Eles, no entanto, são obrigados a declarar esse movimento junto à Receita Federal e ao próprio Banco Central, que todos os anos elabora um censo de brasileiros com contas no exterior.

Fere a lei quem não segue essa regra, incorrendo, pelo menos, nos crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal e, possivelmente, lavagem de dinheiro. Por suspeitar da origem dos recursos desses correntistas, a Receita Federal e a Polícia Federal já investigam o caso.

Segundo especialistas, dois perfis de correntistas fazem uso do serviço de contas numeradas, pelo qual o correntista é identificado apenas por um número. Trata-se de um meio tradicional de ocultar o nome do titular.

O primeiro grupo é composto por aqueles que evitam expor suas fortunas, como celebridades. Uma tramitação bancária comum costuma passar pelas mãos de diversos funcionários, e há casos corriqueiros de interferências.

O segundo grupo é composto por aqueles que querem esconder valores obtido de forma ilícita. Estão nele todos os sonegadores, que fogem da tributação imposta em seus países. Mas também há notícias de terroristas e traficantes de drogas e de armas.

A pressão internacional contra as contas numeradas tem sido grande. Por conta disso, em 30 de junho de 1991, foi aprovada uma legislação que obriga os bancos suíços a saberem quem são os titulares de suas contas. Os correntistas secretos, estimados à época em cerca de 30 mil clientes, tiveram até 30 de setembro de 1992 para informar seus nomes ou fecharem suas contas.

Em 1 de julho de 2004, uma nova legislação anti-lavagem de dinheiro fechou ainda mais o cerco e obrigou os bancos suíços a identificarem os donos das contas numeradas em operações nas quais são realizadas transferências bancárias internacionais.

Apesar de todos os questionamentos em torno das contas numeradas, ainda é possível abrir uma na Suíça. A Swiss Bankers Association (SBA), entidade que equivale à Febraban brasileira, confirma:

- Sim. Abrir uma conta numerada é possível - diz Daniela Fluckinger, a diretora de comunicação da instituição. - Note, no entanto, que uma conta numerada não pode ser confundida com uma conta anônima. Não existe anonimato pleno na Suíça.

É prerrogativa do banco decidir se o cliente é suspeito. Essa avaliação de risco é obrigatória. Está determinada no artigo 6º da lei suíça contra lavagem de dinheiro (conhecida como "AMLA", acrônimo de Anti-Money Laundering Act). Há instituições que passaram a cobrar do cliente a apresentação de uma declaração do Banco Central de seu país de origem comprovando ciência do movimento. Na falta disso, deve ser apresentada uma declaração de próprio punho, informando que as autoridades de seu país sabem da movimentação. Quando o titular é uma empresa, exige-se hoje a identificação do beneficiário, através do chamado "formulário A".

Em outubro do ano passado, um grupo de 51 países participou de um fórum de transparência em Berlim e assinou o Acordo Multilateral para Troca Automática de Informação Fiscal. O documento deve valer a partir de 2016. O Brasil deve colocar o acordo em vigor em 2018.

Evasão de divisas é um crime punido com pena é de dois a seis anos de prisão, com prescrição em 12 anos. Exemplos de formas ilegais de evadir dinheiro do Brasil são o sistema dólar-cabo, a simulação de importações e a maquiagem de compra e venda de papéis do tesouro americano, por exemplo. A sonegação fiscal tem pena máxima de cinco anos e prescrição em dez. No caso do SwissLeaks, o limite para prescrição é 2017. A lavagem de dinheiro ocorre quando há outro crime antecedente ao da evasão. Poderia ser, por exemplo, o de corrupção.