Título: Reforço ao fim do sigilo
Autor: Azedo, Luiz Carlos; Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 23/07/2011, Política, p. 7
Presidente sustenta que sempre foi favorável ao prazo máximo de meio século para liberação de documentos públicos
» » O governo vai defender o fim do sigilo eterno dos documentos. O Palácio do Planalto decidiu apoiar o texto do projeto da Lei de Acesso à Informação aprovado na Câmara ¿ e agora em tramitação no Senado ¿ que estabelece 50 anos como prazo máximo para a liberação dos documentos públicos. A mudança na posição oficial do governo foi tomada depois que a presidente Dilma Rousseff consultou os ministérios da Defesa e das Relações Exteriores, pastas mais resistentes à proposta. Ambos afirmaram que não há motivos para restrições.
Em entrevista ao Correio, Dilma afirmou que sempre foi favorável ao fim do sigilo eterno. Segundo ela, não houve recuo, mas sim um processo de evolução na discussão da proposta. O projeto enviado ao Congresso foi elaborado ainda na gestão do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva e abria brechas para que alguns documentos nunca se tornassem públicos. Esta posição é defendida pelos ex-presidentes da República José Sarney (PMDB) e Fernando Collor (PTB-AL). O principal argumento de quem defende o sigilo eterno é a questão das fronteiras, o segredo tecnológico e as relações com países vizinhos.
Apesar da pressão, os dois já foram informados da disposição da presidente Dilma de garantir a aprovação do projeto da Câmara. Dilma destacou que, enquanto ministra da Casa Civil, chegou a oficiar alguns órgãos questionando sobre a existência de novos documentos sobre a ditadura militar. A resposta, segundo Dilma, foi de que foram queimados.
A Lei de Acesso à Informação é uma antiga reivindicação da sociedade civil e permite que qualquer cidadão tenha acesso aos dados da administração pública, como contratos, programas e processos licitatórios. Ficam sob sigilo por prazo determinado informações que possam colocar em risco a segurança nacional ou a estabilidade econômica, comprometer atividades de inteligência e prejudicar relações internacionais.
Prrrogação Pela proposta, os dados serão classificados em ultrassecretos (25 anos de sigilo), secretos (15 anos) e reservados (cinco anos). Uma comissão, composta por dois ministros de Estado e representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, será criada para analisar as classificações e autorizar ¿ apenas uma vez ¿ a prorrogação do prazo. A legislação teria efeito na administração federal, estadual, municipal e nas organizações não governamentais que recebam dinheiro público.
Atualmente, duas leis (nº 8.159) e (nº 11.111) disciplinam o acesso aos documentos públicos, além do decreto nº 4.553. Todas asseguram o direito de acesso pleno às informações. Pela legislação, dados cuja divulgação põem em risco a segurança da sociedade e do Estado e que expõem a intimidade, honra e imagem das pessoas são sigilosos, sendo que o acesso é restrito por 30 anos, podendo ser prorrogado, no caso de informações de defesa nacional, e 100 anos, os dados pessoais.