Título: Burocracia demasiada
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 23/07/2011, Economia, p. 13

Se não dominar os trâmites burocráticos, a empregada doméstica que for a uma das Agências do Trabalhador Autônomo (ATA) do Distrito Federal para receber o seguro-desemprego terá antes que correr atrás de uma lista interminável de documentos. Alguns desses papéis já têm que chegar preenchidos às mãos da trabalhadora, como, por exemplo, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Nele, ao contrário das exigências da ATA do Plano Piloto, por exemplo, não são obrigatórios o carimbo e a assinatura de um contador.

"É um absurdo. Sequer há campo apropriado para a assinatura do contador. Donas de casa contratam empregada, assinam carteira e fazem as contas, que são simples, na hora de demitir. Muitas dessas patroas também não têm condições de contratar um profissional só para um trabalho que elas mesmas podem fazer", explicou Anderson Cardoso, da Numerabilis Contabilidade. O contador alertou, no entanto, que a doméstica tem que saber o tipo de contrato negociado.

Facultativo Só têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores que contam com recolhimento do FGTS ¿ são os recursos do fundo que financiam o auxílio. No entanto, para o empregador doméstico, o FGTS é facultativo. Ele não é obrigado a bancar, mensalmente, o gasto adicional de 8% do valor do salário que paga ao empregado. Mas, quando o contrato chega ao fim, o patrão tem que se responsabilizar por todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho.

Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS/Pasep, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho atestando a dispensa sem justa causa e os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS devem ser entregues pelos empregadores. O trabalhador tem que se preocupar apenas com seus documentos pessoais, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade. (VB)