Título: Barreira às domésticas
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 23/07/2011, Economia, p. 13

TRABALHO

Exigências para a concessão do seguro-desemprego impõem via-crúcis em Brasília

» VERA BATISTA

As empregadas domésticas estão passando por uma situação no mínimo inusitada, quando tentam resgatar o seguro-desemprego em Brasília. Ao chegarem às Agências do Trabalhador Autônomo (ATA), que deveriam dar orientação precisa sobre o assunto, elas se deparam com a falta de informação e o descaso. Para liberar o dinheiro, o órgão público ligado à Secretaria de Trabalho do Governo do Distrito Federal (GDF) exige a apresentação de uma rescisão do contrato digitada, carimbada e assinada por um contador.

Ontem, em sua coluna no Correio, o jornalista Ari Cunha denunciou que uma empregada doméstica empenha-se há quase um mês, sem sucesso, em uma busca desesperada para retirar o auxílio. Diante da demora no atendimento, ela teme perder o direito. Segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para receber o seguro-desemprego vai de sete a 90 dias, contado da data seguinte à demissão. O direito ao seguro às empregadas é garantido por lei desde 23 de março de 2001.

Orientação O secretário de Trabalho do GDF, Glauco Rojas, não tinha conhecimento do fato, mas garantiu que ¿a orientação é desburocratizar o serviço¿. Apesar do empenho de Rojas, que mandou apurar a denúncia, as informações seguem desencontradas. Para a assessoria de imprensa da Secretaria, a lei exige o carimbo do contador no documento de rescisão. O funcionário que atende o público disse que carimbo e assinatura são dispensáveis. E um gerente da ATA do Plano Piloto citou a necessidade apenas de documentos pessoais, porque o resto ¿o sistema faz¿.