Título: Sem ter o que comemorar
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 18/07/2011, Política, p. 5

Oposição termina o primeiro semestre sem ferramentas para se firmar como obstáculo eficiente ao governo de Dilma Rousseff e frustrada com lentidão do STF

O semestre legislativo terminou com saldo negativo para a oposição. Além de não conseguir representar obstáculos ao trator governista nas votações de plenário, não teve respondida nenhuma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade das propostas aprovadas no Congresso. A soma da desvantagem de ser minoria nas duas Casas com a morosidade do Judiciário em julgar os casos apresentados pelo Legislativo deixaram claro que, apesar dos discursos e dos argumentos, tem sido difícil atuar contra a máquina comandada por Dilma Rousseff.

"Apresentamos questionamentos no Supremo e nada foi julgado até hoje. Essa demora atrapalhou nossa atuação e o trabalho da oposição no semestre. Acho que poderíamos ter prioridade por tratarmos de temas relevantes para o país, e porque essas ações partem do Legislativo. Mas infelizmente não é assim", avalia o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR). A lista de tentativas feitas pela oposição de barrar decisões do governo avalizadas pelo Congresso inclui três medidas provisórias e o projeto que instituiu o reajuste de salário mínimo por decreto. Todas as ações estão em fase inicial de julgamento na Corte.

Em alguns casos, a oposição acredita que as ações tinham grandes chances de serem julgadas procedentes, já que o STF já decidiu contra o governo em questionamentos similares. Foi o que ocorreu na ação de inconstitucionalidade apresentada em maio contra a Medida Provisória nº 477, que abriu crédito extraordinário em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo no valor global de R$ 18,191 bilhões. Em 2008, o Supremo suspendeu a vigência da MP nº 405/07 ¿ que liberava verbas de R$ 5,45 bilhões para "acerto de contas" em 20 ministérios. Na ocasião, os ministros decidiram que medidas provisórias para liberação de créditos extraordinários só podem ser baixadas pelo presidente da República para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. "Nossas ações questionam inconstitucionalidades reais que existem na maioria dessas propostas. Há argumentos jurídicos contundentes. O problema é que o Supremo não julga. Enquanto isso, as decisões ficam valendo", reclama Dias.

Questionadas Na fila por julgamentos no STF também estão a Medida Provisória nº 452, que autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos da dívida pública mobiliária em favor do Fundo Soberano, e a MP que autoriza a União a oferecer garantia de até R$ 20 bilhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ao consórcio construtor do Trem de Alta Velocidade (TAV).

Os partidos de oposição também preparam a ação que vai questionar a constitucionalidade da medida provisória que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações para as obras da Copa do Mundo. O questionamento judicial depende agora da sanção da Presidência ao texto aprovado no Congresso.1